Detento que não foi levado ao velório da mãe recebe indenização de R$ 5 mil

PM alegou que não poderia fazer a escolta devido a evento no município de Cassilândia

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Vista aérea do município de Cassilândia, onde caso aconteceu. (Foto: Arquivo)

Um detento que cumpre pena em Cassilândia vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais ao não ter sido escoltado no velório e sepultamento de sua mãe, que aconteceu município de Paranaíba. O caso é do início do ano, mas a decisão, provida a favor da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, foi divulgada nesta sexta-feira (22/9).

De acordo com a nota enviada à imprensa, a decisão foi dada após a atuação do defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa. O defensor explica que, mesmo com requerimento formalmente deferido, a justificativa do diretor do presídio é de que a Polícia Militar não teria condições de cumprir a decisão judicial devido à ocorrência da Festa do Peão no município cassilandense.

“O diretor disse que foi realizado novo requerimento, mas houve perda superveniente do objeto. A família também ficou abalada. Pedimos R$ 15 mil de indenização, mas o juízo entendeu por bem o pagamento de R$ 5 mil. Essa é a atuação da Defensoria, na luta pela observância dos direitos das pessoas hipervulneráveis financeiramente que estão cumprindo pena. Vale ressaltar que há, inclusive, um pedido de transferência para o assistido cumprir a pena em Paranaíba”, destaca o defensor público.

O juízo entendeu que a falta do agir do ente público, ao descumprir a decisão judicial, é a causa direta e imediata do dano — não comparecimento do assistido à cerimônia de despedida de sua genitora. Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido da Defensoria foi julgado procedente, para condenar o Estado ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Credito Campo Grande News

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