Dois dias depois de flagrante, homem preso 259 kg de maconha é liberado

Para o magistrado, não há motivos para manter Raul Santos Cosmo preso já que ele é réu primário e declarou ter residência fixa

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Ao vistoriar o veículo, os policiais encontraram no porta-malas e banco traseiro 296 tabletes de maconha.

O juiz Moises Anderson Costa Rodrigues da Silva, plantonista da 1ª Vara Federal de Ponta Porã, concedeu a liberdade provisória para um homem flagrado com 259 kg de maconha na cidade da fronteira no dia 29 de abril. A decisão foi dada no dia 1º, dois dias depois do flagrante.

Para o magistrado, não há motivos para manter Raul Santos Cosmo preso já que ele é réu primário e declarou ter residência fixa no País, fato que foi comprovado com base em consulta no sistema da Receita Federal.

Diego Ariel Olmedo, que declarou morar em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, estava junto com Raul e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva (por tempo indeterminado) na mesma sentença. Para o juiz, “a ausência de vínculos com o território nacional aumenta o risco de se evadir para o país vizinho”.

As conversões em preventivas foram pedidas pelo MPF (Ministério Público Federal) sob o argumento, conforme a decisão, de garantir a ordem pública. O magistrado, porém, justifica que “aparentemente os presos não possuem registro de antecedentes criminais que indiquem que venha a delinquir, o que denota não fazer do crime seu meio de vida”. “Assim, não merece guarida a tese do Ministério Público Federal acerca da necessidade da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública”, completa.

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Sede da Justiça Federal em Ponta Porã (Foto: MS Hoje)

Para Moises Anderson, o MPF não levou a ele elementos indicativos de que os acusados voltarão a traficar. “A mera apreensão de grande quantidade de entorpecente, diferentemente do arguido pelo Órgão Ministerial, não permite a conclusão que se dediquem a atividades criminosas”.

Um rito a menos - Uma das etapas pós-prisões em flagrante foi dispensada. Na decisão, o juiz cita a pandemia da covid-19 e recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para justificar o porquê deixou de realizar audiência de custódia. “Não obstante, caso os custodiados tenham interesse em relatar quaisquer ilegalidades em sua prisão ou violação a seus direitos fundamentais, poderão oportunamente relatar fatos que entendam pertinentes a respeito da condução de sua prisão”, explica.

Credito: Campo Grande News

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