Decisão do Tribunal de Justiça de MS manteve a imposição da medida socioeducativa de internação para três adolescentes que praticaram ato infracional análogo ao delito tipificado no artigo 157, do Código Penal (roubo com violência que resulta em lesão corporal grave). O acórdão é da 1ª Câmara Criminal e tramita em segredo de justiça.
Segundo a denúncia, na madrugada de 23 de novembro de 2019, em Ponta Porã, em conluio e com emprego de violência mediante diversos golpes desferidos com pedaço de madeira, subtraíram um smartphone e uma corrente de propriedade da vítima.
A representação foi julgada procedente e imposta medida de internação por prazo indeterminado aos três adolescentes, com avaliações e relatórios no prazo de seis meses, mas estes recorreram.
Os menores pugnaram por medida menos gravosa. Um dos envolvidos pediu sua absolvição, uma vez que, segundo sua defesa, não há provas que se envolveu no ato infracional, pois estava dormindo quando os fatos ocorreram, acordou e foi ao local ajudar a vítima.
Para a relatora do recurso, Desa. Elizabete Anache, o conjunto probatório aponta que restaram comprovadas a materialidade e a autoria do ato infracional, notadamente pelo depoimento de uma testemunha presencial e dos co-infratores. A magistrada relatou manchetes dos jornais da época que contam a gravidade do caso e que a vítima estava em estado grave após ser agredida brutalmente por três adolescentes.
“Ao contrário do entendimento da defesa técnica dos adolescentes, ora apelantes, a internação é proporcional ao ato praticado, lembrando aqui que todos os infratores praticaram o assalto e nenhum deles impediu a agressão maior praticada pelo autor mais agressivo, aderindo à sua conduta”, disse Anache.
Ainda segundo a relatora, “não é essencial que os adolescentes tenham sido submetidos a medidas socioeducativas mais brandas anteriormente antes de serem internados. Foi apurado que os adolescentes agiam com agressividade, estavam de madrugada fora de casa consumindo bebida alcoólica, demonstrando pouco senso de responsabilidade, sendo a medida de internação necessária também pelo seu caráter pedagógico e ressocializante”, finalizou.
A Desa. Elizabete Anache negou provimento aos três apelantes. A decisão foi seguida por unanimidade pelos membros da 1ª Câmara Criminal.
Este processo tramita em segredo de justiça.
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