Sentença proferida na 5ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação de indenização por danos morais, pelas ofensas proferidas e o constrangimento sofrido por A.L.M.G. contra A.N.A. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil reais a título de danos morais.
Consta nos autos que em 2011, durante um evento de formatura, no Parque Airton Senna, na Capital, a ré aproximou-se da mesa em que estava a autora e proferiu os xingamentos de baixo calão, denegrindo e causando constrangimento a mesma. Diante do fato, a vítima saiu do local sentindo-se ofendida.
Os autos apontam que foram ouvidas quatro testemunhas e uma delas disse que a autora ficou muito constrangida e, diante dos xingamentos, chorou e acabou indo embora com o marido.
Para o juiz Wilson Leite Corrêa, julgador do caso, a incitação do tom pejorativo pela ré deve ser penalizado. "O dano moral está devidamente configurado, em razão da injúria sofrida pela autora, uma vez que a ré proferiu os xingamentos em público, denegrindo a imagem da mesma."
Assim, em conformidade com o art. 953, do Código Cível, o juiz fixou o valor de R$ 5.000,00 pelo dano moral sofrido.
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