Empresa deve indenizar cliente em R$ 5 mil por oferecer baixa velocidade de internet

Cliente contratou 4 Mbps, mas só recebia 2 Mbps

Cb image default
Foto: Agência Brasil

Uma empresa de telefonia foi condenada pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil e a fornecer a velocidade de internet móvel contratada pelo consumidor. Com ajuda de um teste de velocímetro, o cliente percebeu que a velocidade de sua internet atingia apenas 2Mbps, sendo que havia contratado 4 Mbps.

Ele reuniu testemunhas que certificaram os percalços decorrentes da má prestação do serviço por um longo período e a impossibilidade de fazer o curso online diante da falta de sinal adequado.

Para o relator do recurso, desembargador Julizar Barbosa Trindade, o fato de ter contratado internet entregue em velocidade muito inferior configura falha na prestação de serviços. A alegação da empresa era de que eventuais interrupções do serviço se deram por falta de pagamento não foi comprovada, pois não houve correlação entre os atrasos de pagamento e o vício do serviço.

“É certo que os fatos ultrapassaram a esfera do mero dissabor ou aborrecimento, pois obrigou o consumidor a entrar em contato por inúmeras vezes com a empresa de telecomunicação a fim de obter o serviço da forma contratada, sem sucesso na via administrativa, tendo que buscar o Judiciário a fim de salvaguardar seus direitos', disse o magistrado.

A empresa terá que adequar os serviços e indenizar o cliente no valor de R$ 5 mil.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.