A creatina é um pó branco utilizado como suplemento nutricional que fornece energia aos músculos. É usado principalmente por quem vai à academia ou pratica atividades físicas, mas em Dourados, Fabrizio Matoso de Mattos, de 47 anos, "inovou" ao vender a creatina como se fosse cocaína.
Os efeitos da cocaína incluem elevação da pressão sanguínea e dos batimentos, o que causa euforia imediata, aumento de energia, agitação e desinibição. A creatina, se usada oralmente e com orientação profissional, também causa ganho energético, o que pode explicar porque os usuários de drogas aceitavam “comprar gato por lebre”.
O perigo é que não há estudos científicos que avaliem os efeitos do uso da creatina inalada em humanos, mas os efeitos já conhecidos de cheirar substâncias como esta são danosos. “Não existe a forma inalada da creatina. Se for assim utilizada, pode provocar irritação das vias aéreas superiores e danos aos pulmões”, explica o médico pneumologista Ronaldo Queiroz.
Mesmo assim, o pneumologista Ronaldo Queiroz alerta para os perigos de introduzir substâncias no organismo sem orientação de um profissional da saúde. "A diferença entre o remédio e a droga é a dose. É fundamental fazer uso da creatina, como todos os demais suplementos, com a devida indicação e supervisão médica, de nutrólogos ou nutricionistas”.
Se utilizado corretamente, a creatina também tem efeitos positivos no sistema nervoso central, particularmente nos idosos e colabora no tratamento da diabetes, informa o médico.
Entenda - Fabrizio Matoso de Mattos foi preso por tráfico de drogas no sábado (1°), e liberado pelo juiz Ricardo da Mata Reis. Ele foi flagrado com 26 gramas de pasta-base de cocaína, balança de precisão, rádios comunicadores e dez cápsulas com pó branco.
Inicialmente, os policiais suspeitaram que seria cocaína, mas o produto era creatina. Durante abordagem, um rapaz confessou à Polícia Militar que tinha comprado de Fabrizio pasta base de cocaína.
Fabrizio Matoso de Mattos possui antecedentes por furto, roubo e tráfico de drogas. Entretanto, segundo o advogado de defesa, a existência de condenação anterior, por si só, não constitui fundamento válido para justificar a prisão, “sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência”.
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