Com a edição do Provimento nº 210, de 31 de julho de 2019, da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, entraram em vigor alterações sobre a regulamentação da monitoração eletrônica de pessoas no âmbito da justiça criminal de MS. O texto assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, alterou dispositivos do Provimento nº 151, o qual normatizou o uso de tornozeleiras eletrônicas no Estado.
Entre as alterações, o novo provimento delimitou o uso dos equipamentos de monitoração eletrônica nos limites de Mato Grosso do Sul. Antes, não havia esta limitação de área, o que permitia ao preso, por exemplo, cumprir pena em outro Estado utilizando o equipamento de MS. Com a utilização somente nos limites sul-mato-grossenses, serão evitados diversos transtornos de ordem jurídica, administrativa e técnica, como a logística para a manutenção das tornozeleiras fora do Estado.
Outro ponto alterado possibilitou ao juiz avaliar, antes de conceder a ordem para uso de tornozeleira eletrônica, se a pessoa possui transtornos mentais, é moradora de rua, idosa, faz uso excessivo do álcool ou drogas. Situações estas que o magistrado deverá evitar a utilização da monitoração eletrônica, priorizando o encaminhamento, nestas circunstâncias, à rede de atendimento.
Um terceiro ponto foi com relação aos prazos para uso da tornozeleira nas prisões temporárias. A fim de evitar lacunas, foi explicitado na nova redação que o prazo máximo para o uso de equipamento de monitoração eletrônica em situação de provisoriedade é de 180 dias, podendo ser renovado, mediante justificativa.
O texto explicitou também que, decorrido o prazo de monitoração, sem sua devida renovação, a tornozeleira deve ser retirada automaticamente, independente de ordem judicial, garantindo maior celeridade nos atos.
Outro ponto abordando pela nova norma é com relação a análise da viabilidade técnica para a utilização da tornozeleira eletrônica, ou seja, para a instalação do aparelho deve haver condições técnicas na área a ser coberta pela monitoração e, nos casos de impedimentos por condições técnicas, como, por exemplo: réu residente em zona rural, os motivos para tal deverão ser informados ao juiz.
Já nos casos de descumprimento, a nova redação estabeleceu a possibilidade de imediato recolhimento do monitorado à unidade prisional, inclusive nos casos de prisões provisórias, o que já vinha sendo realizado nos monitorados que cumpriam pena.
Ficou estabelecido também que, nos casos de descumprimento, a Unidade Mista de Monitoramento deverá comunicar imediatamente ao juiz competente, que deverá deliberar sobre as medidas cabíveis no prazo de cinco dias. A alteração vale também para quem estiver sendo monitorado como medida protetiva de urgência, em razão de violência doméstica.
Caso haja prisão em flagrante por prática de novo delito, houve a alteração do texto para permitir a imediata retirada da tornozeleira, uma vez convertida o flagrante em prisão preventiva. A mudança também garante celeridade, pois, anteriormente, para a retirada do equipamento era necessário um ofício.
E, finalizando as alterações, nos casos de constatação de danos ao equipamento eletrônico, o novo texto determina a condução do monitorado à respectiva delegacia de polícia, onde a autoridade policial, diante dos fatos e provas, decidirá a respeito da necessidade ou não da lavratura do auto de prisão em flagrante e demais providências necessárias, com posterior comunicação ao juiz responsável pela concessão do benefício.
As mudanças visam facilitar a monitoração eletrônica, destravando alguns procedimentos e garantindo celeridade no recolhimento dos equipamentos, trazendo avanços para a monitoração eletrônica em MS que já é reconhecida como uma das mais eficientes no país.
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