O fim de uma amizade deu início a um processo burocrático e delicado para Júlia*, de 28 anos. Ela é mãe de uma menina de cinco que virou motivo de “disputa” na Justiça. A ex-amiga pede a guarda da menina alegando ser avó paterna, apesar de exame de DNA dar resultado negativo. No processo, a mulher alegou que o filho, que seria o suposto pai da menina, tem vínculo sanguíneo e afetivo com a criança. O rapaz, de 23 anos, está preso há cerca de três anos na Penitenciária Masculina de Segurança Máxima de Campo Grande.
No mês passado, a juíza da Vara da Infância e da Juventude julgou como improcedente o pedido de guarda feito em 2023 pela mulher. A decisão, então, favoreceu Júlia, que segue com a filha. Com o primeiro caso encerrado, ela se vê envolvida em outro que dessa vez foi aceito por uma segunda juíza. Agora, o homem que está preso é quem pede a guarda da criança.
“Como uma pessoa do presídio quer a guarda? A paternidade de uma criança que não é sua filha? Vai levar para onde essa criança? Se fosse a filha dele, ele ia levar para dentro da cadeia ou para a mãe?”, indaga.
São esses alguns dos vários questionamentos de Júlia que diz não entender o motivo do pedido por parte de uma pessoa que não tem nenhum vínculo e grau de parentesco com a menina.
Contando a história desde o começo, bem antes da situação correr na Justiça, ela relata que teve um breve relacionamento com o filho da amiga. Quando a criança nasceu, em 2018, ela concordou em fazer um exame de DNA. “Ela perguntou se a filha era dele e eu falei que não. Eu fiz o exame, continuamos amigas e ela cuidava da minha filha pra mim”, conta.
A reportagem teve acesso ao documento que mostra o resultado negativo e que naquele mesmo ano foi assinado por Júlia e a ex-amiga. A mulher assinou pelo filho que na época tinha 17 anos. Foi esse mesmo documento que Júlia apresentou no ano passado quando foi feito o pedido de guarda pela outra parte.
Voltando a falar sobre o exame realizado em 2018, Júlia conta que depois de um tempo retomou o relacionamento com o atual marido com quem já tinha um casal de filhos. O marido, segundo ela, reconheceu a paternidade e registrou a menina. Morando juntos com os filhos, o casal “ajeitou a vida” e a amizade com a mulher que se diz avó continuou até certo ponto.
“Decidimos nos converter, mudamos a nossa vida e decidimos ser diferentes. A …. era minha amiga, porém ela tinha uma vida diferente”, explica.
A amizade chegou ao fim de vez quando certo dia a menina de cinco anos voltou da casa dessa amiga chorando. Depois desse episódio, Júlia rompeu o contato com a mulher que perdeu o convívio com a criança. Mesmo assim, ela voltou a tentar aproximação aparecendo na casa da mãe de Júlia e indo na escola onde a garota estuda.
A situação é descrita como “perseguição” por Júlia* que passou a ter receio de sair com a própria filha. “Ela pede pra ir no parque eu não levo, tudo que a gente quer comer é Ifood, não temos mais liberdade pra sair, pra viver”, relata.
Além da mudança na rotina, Júlia diz que não conseguiu mais trabalhar como manicure pelas idas e vindas no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e Defensoria Pública. Nesse processo, o cotidiano da criança também foi alterado, pois a mesma precisou passar pela psicóloga e ser ouvida pela juíza.
Novo caso - Como o primeiro processo aberto pela ex-amiga não vingou, agora existe um novo aberto pelo homem que está cumprindo a pena em regime fechado. Por enquanto, Júlia e a filha não foram chamadas para serem ouvidas.
“Essa outra juíza quer ver prova, ouvir testemunhas e por quê? Vai expor mais a minha filha. Já tem a decisão do outro processo. Ele quer pedir guarda para dar para a mãe dele, que já foi negada pela Justiça? É uma história muito confusa”, desabafa.
Nesse enredo complicado, a mulher só sente pela filha e a situação em que ela está exposta. “Tudo que ela está tentando ela não está vencendo, porém está cada vez mais expondo a minha filha. Ela já não quer tocar mais assunto, ela já não quer mais falar, ela é a parte mais prejudicada no meio disso. O que eu queria preservar é ela. Até onde isso vai, vai encerrar um (caso) e abrir outro?!”, conclui.
* Júlia é um nome fictício adotado para preservar a identidade da personagem e de terceiros
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