O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi obrigado ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais a um segurado de Mato Grosso do Sul, pela demora na implantação da aposentadoria, após suspensão considerada ilegal pela Justiça Federal. A decisão é do juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá.
Consta nos autos que o beneficiário teve o pedido de aposentadoria deferido em 1996. No entanto, entre os anos de 1998 e 2000, ele pediu uma revisão e o benefício foi suspenso. Por este motivo, ele recorreu à Justiça em 2002, venceu o INSS e voltou a receber aposentadoria só em 2018.
Pela demora, o segurado entrou com outra ação na Justiça requerendo danos morais pelo período que ficou sem receber a aposentadoria. O INSS contestou, argumentando que o autor recebeu benefício de amparo ao idoso e que não foram demonstrados os requisitos para a indenização moral.
Ao analisar o caso, o juiz federal verificou, em consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais, que o amparo ao idoso foi recebido entre março de 2010 e agosto de 2012.
“Todavia, não é possível constatar com precisão os períodos nos quais o autor não recebeu a aposentadoria. Aliás, sequer o INSS foi capaz de precisar esse ponto, limitando-se a constatar que no período em que recebeu o benefício assistencial certamente não estava recebendo quaisquer valores relativos a benefício previdenciário”, destacou.
O magistrado frisou ainda que, conforme cópia da sentença juntada aos autos, havia determinação para a autarquia restabelecer o pagamento da verba alimentar. “Não há dúvidas que o INSS, de forma sistemática, recusou-se a implantar o benefício após uma suspensão considerada ilegal pela Justiça Federal”, finalizou. Assim, o magistrado concluiu que ficou caracterizada a responsabilidade objetiva do agente público e fixou a indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil.
Com informações do Midiamax
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