A Justiça do Trabalho manteve a decisão de demissão por justa causa de uma fonoaudióloga que adulterou o atestado médico para conseguir abonar faltas no trabalho. O médico da Sasau (Secretaria Municipal de Saúde) de Campo Grande, que atendeu a mulher, confirmou a falsificação do documento.
Conforme divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho nesta sexta-feira (19), em 2022, a mulher alegou estar com sintomas sérios de covid e cistite, sendo recomendados isolamento e repouso de sete dias, entre os dias 5 e 12 de agosto.
A empresa alegou que os atestados médicos dos dias 3 e 4 de agosto apresentavam rasuras e abriu procedimento administrativo junto à Sesau. O médico subscritor do atestado informou que os documentos foram alterados na quantidade de dias e que, no primeiro dia do atestado, não estava de plantão.
Ao receber o salário de agosto a trabalhadora teve dois dias descontados e, em setembro, foi dispensada por justa causa por adulterar os atestados médicos apresentados em 22 de agosto daquele ano.
Conforme a sentença, a falsificação de atestado médico configura ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista no art. 482, "a", da CLT, sendo motivo para a dispensa por justa causa do empregado.
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