Justiça aumenta indenização e homem pagará R$ 15 mil por divulgar fotos íntimas

Mulher afirmou que autorizou apenas uma foto específica, sem permitir outros registros nem o compartilhamento

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Estátua da Deusa que simboliza a Justiça no Fórum de Campo Grande.

Um homem terá de pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, após divulgar, sem autorização, fotos íntimas de uma mulher com quem se relacionou. O montante, porém, foi ajustado por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O valor inicial era de R$ 10 mil.

O processo correu em segredo de justiça. Tanto a vítima quanto o réu recorreram da decisão inicial. Ela pediu o aumento da indenização, enquanto ele tentou anular a condenação ou diminuir o valor.

Segundo o processo, os dois tiveram um relacionamento e registraram imagens durante um encontro em novembro de 2020. A mulher afirmou que autorizou apenas uma foto específica, sem permitir outros registros nem o compartilhamento.

Mesmo assim, ficou comprovado que o homem fez novas imagens sem consentimento e compartilhou o material com outras pessoas. Uma testemunha disse que viu fotos e vídeos íntimos da vítima na internet e chegou a reconhecê-la.

Para a relatora, a desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, essa atitude é ilegal, pois viola direitos básicos como intimidade, vida privada, honra e imagem.

Os desembargadores destacaram que, em casos assim, o dano moral é automático — ou seja, não é preciso provar o prejuízo, já que ele é evidente pela gravidade da situação. A relatora afirmou que a exposição de conteúdo íntimo sem autorização fere diretamente a dignidade da pessoa.

Ao analisar o valor da indenização, ela considerou que os R$ 10 mil iniciais eram insuficientes diante da gravidade do caso. Por isso, o valor foi reajustado para R$ 15 mil.

Segundo a decisão, a indenização deve tanto compensar a vítima quanto servir de alerta para evitar situações semelhantes. Com isso, o tribunal decidiu aumentar a indenização e manteve a condenação do réu.

Os honorários dos advogados também foram elevados para 15% do valor da condenação.

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