Justiça determina que Claro pare de cobrar por serviços não pedidos

Decisão saiu após ação civil pública movida pelo Ministério Público de MS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul obteve vitória na Justiça que a Claro pare de efetuar desconto de créditos (celular pré-pago) ou cobrança em fatura de conta telefônica (celular pós-pago) por serviços de valores adicionados que não tenham sido solicitados nem contratados pelo consumidor.

A vitória foi obtida após o MPE mover Ação Coletiva de Consumo buscando não só o fim do desconto de créditos ou cobrança de importâncias, mas também o reembolso de valores que tenham sido pagos indevidamente.

Devido ao fato de o juízo da 1ª Vara de Direito Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ter indeferido pedido de tutela provisória de urgência, foi interposto recurso de agravo de instrumento e a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado deu provimento ao reclamo, impondo à empresa obrigação de cessar com sua conduta contrária ao direito, sob pena de incidência de multa fixada em R$ 300 para cada evento de descumprimento da decisão judicial, com destinação dos valores ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O Ministério Público Estadual instaurou Procedimento Administrativo para fiscalizar o cumprimento da medida judicial por parte da Claro e, junto à 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ou à Ouvidoria do Ministério Público, podem ser apresentadas notícias e reclamações de eventual descumprimento da obrigação imposta para que as providências pertinentes sejam adotadas.

"Importante se faz a participação dos consumidores em comunicar ao MP os casos de não observância da decisão judicial, que se limita à empresa Claro S.A.", diz texto divulgado pela assessoria da Promotoria.

A Ação Coletiva de Consumo segue seu trâmite normal e novas irregularidades encontradas serão consideradas para ampliação do valor da multa.

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