Locadora é condenada a pagar R$ 30 mil por bloquear carro com família em rodovia de MS

Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reconheceu falha na prestação de serviço

Cb image default

Uma locadora de veículos foi condenada a pagar R$ 30 mil a uma família por bloquear remotamente um carro alugado enquanto trafegava em rodovia de Mato Grosso do Sul. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS reconheceu falha na prestação de serviço.

Os fatos ocorreram em junho de 2024, quando a família, após sofrer acidente em Minas Gerais, alugou um carro da empresa em Uberlândia para continuar viagem até Corumbá. Durante o trajeto, próximo ao destino final, o veículo foi repentinamente bloqueado de forma remota pela locadora, sob a alegação de que estaria em “área de fronteira”.

De acordo com a denúncia, sem o auxílio imediato da empresa, os ocupantes do veículo, incluindo uma criança, ficaram às margens da rodovia, no período noturno, em local sem acostamento, expostos a riscos. Eles então ajuizaram ação pleiteando indenização.

A locadora recorreu, alegando que os clientes descumpriram cláusula contratual que proíbe circular em áreas de vigilância aduaneira. O relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, destacou que a cláusula invocada pela empresa não foi apresentada de forma clara ao consumidor no momento da contratação. Além disso, observou que a simples passagem por áreas próximas à fronteira não configura uso indevido do veículo nem justifica o bloqueio remoto, especialmente sem qualquer alerta ostensivo.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.