Mãe esconde a própria filha no guarda-roupas para evitar a prisão do marido

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No início da tarde desta quarta-feira (14), a Polícia Civil de Iguatemi, com o apoio da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Naviraí, prendeu em flagrante pelo crime de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, F. A. S. de 39 anos, acusado de estuprar a enteada de apenas 12 anos.

O caso aconteceu em Itaquiraí, durante os festejos natalinos, quando durante uma reunião familiar, o homem foi flagrado por parentes beijando a enteada, que à época era pré-adolescente. Apesar da revolta de todos, a mãe se recusou a procurar a polícia e registrar ocorrência contra o marido.

Contudo, inconformada, uma terceira pessoa que sabia do caso, procurou a Delegacia de Atendimento à Mulher em Naviraí e denunciou o homem. Após realizar investigações, ouvir testemunhas e a vítima, a Polícia Civil indiciou F. A. S. pelo crime de estupro de vulnerável. Bem como, representou por medidas protetivas de urgência, para que o acusado não se aproximasse da vítima, tendo o Poder Judiciário deferido o pedido.

No final de julho deste ano, a Polícia Civil de Iguatemi recebeu uma carta precatória para proceder a oitiva de uma testemunha do caso, que compareceu à delegacia e afirmou que apesar da decisão judicial, o acusado continuava residindo na mesma casa que a adolescente.

De imediato a Polícia Civil foi até a casa da família, localizada em uma região de sítios e chácaras do município, onde os policiais constaram que a menor, o padrasto e a mãe continuavam morando juntos, caracterizando o descumprimento da ordem judicial.

Ao perceber a presença da polícia, a mãe da vítima, L. R. S. de 40 anos, escondeu a adolescente dentro de um guarda-roupas e ao ser questionada sobre a vítima, disse que não morava mais na casa e que estaria com a avó. Os policiais realizaram buscas no local e encontraram a menor dentro do móvel, em prantos.

O homem foi preso e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil em Iguatemi, onde foi autuado em flagrante por descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, crime este previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Já a vítima foi encaminhada ao Conselho Tutelar para adoção das providências necessárias à garantia da sua integridade física e psicológica.

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