Mãe que levou a filha para traficar cocaína ficará de tornozeleira eletrônica

Dupla flagrada por traficar cocaína levaria os 2,58 kg de droga de Puerto Quijarro para Três Lagoas

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Decisão da juíza Julia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, manteve as medidas cautelares contra uma mulher flagrada em 13 de outubro de 2021 com pouco mais de 2 kg de droga em um automóvel. Além dela, a filha, chamada para traficar cocaína e também presa em flagrante, enfrenta restrições legais, mas sem o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo o inquérito policial, mãe e filha seguiam em um Citroën C3 — que seria da filha — com uma terceira mulher como motorista. Como a mãe tinha registro criminal por tráfico de drogas e o trio se mostrou nervoso, optou-se por fiscalização do veículo com cães farejadores.

A droga foi encontrada no banco dianteiro em três invólucros: dois com substância análoga à pasta-base de cocaína e um terceiro com cocaína. A mulher com antecedentes confessou ter adquirido os 2,58 kg de droga em Puerto Quijarro, na fronteira da Bolívia com Corumbá, e os levaria para Três Lagoas.

Ela revelou que convidou a filha para visitar familiares na Bolívia e, como não tinham CNH, chamaram a terceira mulher motorista para conduzir o veículo. A filha da suspeita teria indícios de coautoria no crime — ilação vinda de conversas que ela manteve com o irmão. Já a condutora do carro não teria participação na empreitada criminosa.

Mulheres denunciadas por traficar cocaína

Mãe e filha foram denunciadas por tráfico e tiveram a denúncia apresentada pelas autoridades recebida pela Justiça Federal. O veículo usado foi alvo de ação para alienação. A dupla foi submetida a medidas cautelares por traficar cocaína, incluindo a monitoração eletrônica.

Em pedido à Justiça, considerou-se que, apesar da prática do tráfico transnacional, a mãe não teria “habituabilidade delitiva” ou indícios de envolvimento com organização criminosa, tendo sua pena substituída pela cautelar — que inclui, além da tornozeleira eletrônica, proibição de se aproximar da faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia e o Paraguai, ir aos países vizinhos e se mudar sem permissão.

Já a filha, embora não tenha sido submetida ao monitoramento, teve o acesso proibido à faixa de fronteira e aos países e não pode se mudar sem permissão. O processo continua a tramitar.

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