Dona de casa de 65 anos irá receber R$ 50 mil em indenização a ser paga pela Prefeitura de Três Lagoas, depois que os corpos dos dois filhos foram retirados das covas e colocados no ossário, sem a devida notificação da família. Os dois homens, de 39 e 41 anos, morreram em intervalo de apenas dois meses, entre 2018 e 2019.
O pagamento da indenização de R$ 50 mil, R$ 25 mil por filho, foi definida em sessão da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) realizada no dia 28 de setembro, cujo resultado foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça.
O caso aconteceu em setembro de 2021. Segundo ação protocolada na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, a dona de casa recebeu ligação de homem identificado como “Edinho”, funcionário do cemitério municipal, para que fosse ao local resolver pendências.
Chegando ao cemitério, foi informada que os restos mortais dos dois filhos dela tinham sido retirados das covas e depositados no ossuário municipal.
A primeira morte aconteceu no dia 18 de novembro de 2018. O filho mais novo, de 39 anos, faleceu no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, de câncer do sistema linfático. No dia 12 de janeiro de 2019, ou seja, 55 dias depois, morreu o outro filho, de 41 anos, de infarto agudo.
Na ação, os advogados da dona de casa alegam que a retirada dos restos mortais, conforme legislação municipal, deve ser feita a partir de séria de procedimentos para resguardar os direitos dos familiares. O prazo mínimo, em cemitério público, é de 42 meses, ou seja, prazo de três anos e meio. Caso tenha alguma urgência por parte do Município, é preciso fazer notificação dos parentes sobre necessidade de desocupação. Na situação apresentada, nada disso foi feito.
“É evidente a caracterização da lesão à autora, de forma a comprometer sua moral e dignidade, em especial no que concerne à imagem dos falecidos”, alegou advogados da dona de casa. Na ação inicial, o valor da causa foi orçado em R$ 242,4 mil.
A prefeitura de Três Lagoas recorreu e alegou que os restos mortais dos dois homens estão sepultados no cemitério municipal, nas covas de propriedade da dona de casa. apresentou documentos que atestam a versão, datados de 27 de junho de 2022.
Audiência foi marcada, sem acordo. No dia 20 de abril de 2023, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda julgou procedente a ação da dona de casa. A magistrada citou trechos da apelação da prefeitura, que atesta que a retirada dos corpos ocorreu.
“Ao analisar a documentação dos falecidos, junto ao Cemitério Municipal, constata-se que os restos mortais de (...) estão sepultados no Lote (...). Ou seja, após o episódio relatado na inicial, os restos mortais foram alocados e estão devidamente depositados na carneira pertencente à família da requerente (...) Se houve algum erro, este foiprontamente corrigido (...)”.
A magistrada avaliou: “Deste modo, incontroverso que de fato houve a retirada dos restos mortais dos dois filhos da parte autora do túmulo originário do sepultamento para local diverso, sem qualquer comunicação e/ou autorização de quem de direito (...)”. Também cita que os documentos com o translado dos restos mortais datam de 27 de junho, uma semana depois que a ação foi proposta à Justiça.
Aline Lacerda estipulou valor de indenização de R$ 10 mil. Tanto a dona de casa quanto a Prefeitura de Três Lagoas recorreram.
No caso da autora da ação, foi pedido aumento da indenização para 100 salários mínimos, com base em decisão de situação semelhante julgada pelo TJ de São Paulo. A Procuradoria-Geral do Município pediu pelo indeferimento da ação.
Em julgamento no TJ-MS, os desembargadores seguiram o voto do relator, Amaury da Silva Kuklinski e votaram pela procedência da apelação da dona de casa. “É evidente o abalo a que é submetida toda a entidade familiar ao tomar ciência de que os restos mortais de seu ente querido se encontram disposto em ossuário, mesmo quando fazia jus a sepultamento adequado”. Da decisão, ainda cabe recurso em instâncias superiores.
Credito: CampoGrandeNews
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