Uma moradora da cidade de Fátima do Sul, obteve na Justiça o direito a receber uma indenização no valor de R$ 5 mil. O motivo seriam sucessivos descontos indevidos em seu benefício de aposentadoria.
A autora da ação, que já enfrentou problemas semelhantes anteriormente, pedia a declaração de inexistência do débito, além de indenização por danos materiais e morais. Conforme a petição, a empresa reclamada tem realizado descontos mensais de R$ 59,90 em sua conta, sem a devida autorização.
A consumidora argumenta que não contratou nenhum serviço que justificasse tais cobranças. Além disso, a situação teria gerado não apenas prejuízos financeiros, mas também angústia emocional.
O juiz responsável pelo caso analisou o pedido e destacou a necessidade da existência de um negócio jurídico que justificasse a cobrança. Segundo a legislação brasileira, para que uma cobrança seja considerada válida, é necessário haver um acordo claro entre as partes envolvidas.
Durante a audiência, a parte ré não apresentou contestação. Já a instituição bancária vinculada, que também foi citada no processo, apresentou gravações de uma suposta contratação, mas a veracidade das alegações foi questionada.
O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo a hipótese de engano justificável.
Na decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, a 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul decidiu a favor da reclamante, que deve receber em dobro os valores cobrados e também a indenização de R$ 5 mil por danos morais.
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