Uma mulher de 28 anos foi presa em flagrante no Centro de Campo Grande por tentativa de fraude no auxílio-reclusão. O benefício, reservado para familiares de detentos, contou com uso de documento falso na sua solicitação.
A suspeita acabou liberada em audiência de custódia comandada pela 3.ª Vara Federal de Campo Grande, conforme decisão do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira divulgada nesta quinta-feira (7) no Diário de Justiça Federal.
De acordo com o despacho, a suspeita responde por estelionato. Na terça-feira (5), ela esteve na agência bancária na Avenida Afonso Pena a fim de sacar o auxílio-reclusão da filha. O benefício é decorrente da prisão do pai da criança.
A primeira tentativa de saque, envolvendo valores retroativos, foi de R$ 4,8 mil. Já o segundo totalizaria R$ 1.320. Ambos seriam indevidos pelo uso de um vínculo empregatício indevido. O detento constava no sistema eSocial como empregado doméstico em Belém (PA).
“Por coincidência o nome do empregador é a esposa de um servidor do INSS”, cita a decisão. Esta pessoa não saberia quem é o preso, formalizando assim denúncia ao INSS.
Polícia preparou flagrante de saque do auxílio-reclusão
Assim, em 5 de setembro, por volta das 8h, equipe de policiais foi à agência bancária a fim de flagrar os saques. A mulher estava acompanhada do marido, da filha e de uma advogada –que seguiu com a suspeita para o caixa.
Os policiais constataram que eles não sacaram valor algum do auxílio-reclusão. Um agente da Polícia Federal recebeu a informação de que o benefício estava bloqueado pelo INSS.
Minutos depois, a suspeita, a advogada e a filha saíram do banco. A polícia abordou o grupo e solicitou que eles comparecessem à sede da PF para esclarecimentos diante da suspeita de fraude. Contudo, a advogada se negou, afirmando não ter relação com a fraude e que apenas fez o requerimento do benefício. Ela ainda disse que tinha outro cliente para atender.
Já a suspeita, em depoimento, disse que o marido acabou preso em janeiro deste ano por tentativa de homicídio, procurando assim ao INSS requerer o auxílio-reclusão. Porém, como não havia agendado, não conseguiu atendimento.
Foi quando, segundo ela, na saída da agência, uma pessoa a abordou e ofereceu os serviços da advogada para requerer o benefício. Eles foram ao escritório de advocacia para a tomada dos procedimentos. Além disso, disse que o marido já morou no Pará.
Já o homem disse que recebeu liberação em maio e que a advogada cobraria R$ 7 mil pelo serviço, valor acima do que seria recebido.
Suspeita é liberada e poderá ser intimada via WhatsApp
Na quarta-feira (6), na audiência de custódia, o Ministério Público Federal opinou pelo flagrante e concessão de liberdade provisória mediante comparecimento em juízo. A defesa, por sua vez, propôs liberação provisória mediante cautelares.
Ao decidir, o juiz Teixeira destacou que a suposta fraude ao auxílio-reclusão não envolve violência ou grave ameaça, sem risco à ordem pública no caso de soltura. “Ademais, o prejuízo à autarquia não chegou a ser efetivado e logo chegou-se à constatação da fraude”.
Ele ainda destacou que a investigada possui filhos menores. Assim, optou pela liberação mediante cautelares, sob ameaça de ter a prisão decretada caso não mantenha “rigorosa diligência” e descumpra as regras.
Determinou-se fiança de R$ 2 mil e exigência de comparecimento bimestral ao Fórum Federal, bem como sempre que intimada pelo Judiciário –o que poderá ser feito via WhatsApp. O juiz também autorizou acesso aos dados do seu celular para andamento das apurações.
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