Grávida de Aparecida Taboado conseguiu autorização judicial para interromper a gestação de feto com malformação. O pedido foi realizado com o auxílio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, após ser constatado a ausência de rins, bexiga, entre outros órgãos vitais.
Conforme divulgado, a gestação estava com 17 semanas e 4 dias e era assistida por equipes médicas da cidade. Após a mulher passar por vários exames e ultrassonografias obstétricas, o feto foi diagnosticado com quadro clínico altamente delicado. “Depois da descoberta, o médico que assiste à gestante recomendou a interrupção da gravidez”, pontuou o defensor público, Vinícius Fernandes Cherem Curi.
Apesar da malformação, a interrupção da gestação neste caso não era um dos tipos permitidos por lei. O aborto é autorizado em três casos no Brasil: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Por isso, foi necessária a intervenção da Defensoria Pública na propositura da ação judicial.
A decisão foi julgada procedente poucos dias após o processo. “A criminalização da interrupção da gravidez inviável constituiria em verdadeira punição dupla [...] o processo de gravidez, nesse caso, se transforma em um processo semelhante a uma tortura, a qual sequer terminará após o parto, pois a mulher ou seu companheiro terá de proceder ao registro de nascimento e ao sepultamento do recém-nascido, e de se dirigir a uma delegacia de polícia ou cartório para registrar o óbito”, relatou o defensor.
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