"Não sabia que era crime", diz artesã que teve arte com crânios apreendida

Conhecida em MS, a artista Diana Reynel explica que queria dar uma "segunda vida" aos animais por meio da arte

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Carcaças decoradas apreendidas pela PMA, em Bonito (Foto: Direto das Ruas)

“Quis dar uma segunda vida para os animais, mas em forma de arte”, explica a artesã colombiana Diana Palacios Reynel, de 37 anos, que, na última segunda-feira (16), teve sua arte alvo de uma apreensão pela PMA (Polícia Militar Ambiental), que confiscou nove carcaças decoradas durante uma abordagem na praça municipal de Bonito.

A prática, que Diana defende como um gesto artístico, acabou enquadrada como crime ambiental. Segundo a PMA, ela infringiu o artigo 29 da Lei 9.605, que proíbe a comercialização de produtos oriundos da fauna silvestre sem autorização. Foram nove crânios apreendidos, sendo que cinco eram de cachorro, um era de cervo, um de jacaré e dois de porcos, de acordo com a artesã.

Diana transformava crânios e ossos em peças decorativas, pintando-os ou incorporando-os em acessórios como brincos e colares. Para a artesã, era uma forma de arte que também servia para conscientizar sobre a preservação ambiental.

“Pelo fato de ser uma matéria-prima encontrada na estrada, nunca me passou pela cabeça que fosse algo errado. E há muitos bichos encontrados na estrada, o que chega a surpreender. Se você, de carro, que é rápido, consegue ver, imagine eu que ando de bicicleta e vou devagar. Vejo muitos”, relata a artesã colombiana.... veja mais em https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/nao-sabia-que-era-crime-diz-artesa-que-teve-arte-com-cranios-apreendida

Ao Campo Grande News, Diana também explica que nunca imaginou que a prática pudesse ser considerada ilegal no Brasil. “Eu não sabia que era um crime ambiental vender os ossos. Eu não sabia disso, só fiquei sabendo quando fui abordada. Nem o policial ambiental sabia classificar direito, ele demorou para achar o artigo correto”.

Ela conta que recolhia os restos de animais que encontrava já em avançado estado de decomposição na beira das rodovias. “Nunca matei nenhum animal, jamais faria isso. Eu apenas recolho o que foi abandonado na estrada".

Mortes nas rodovias - Após sair da Colômbia, Diana conta que percorreu vários países da América Latina de bicicleta. Ao chegar ao Brasil, ficou encantada com a biodiversidade, mas também chocada com o número de animais atropelados nas rodovias.

“Na BR-262, eu notei a quantidade de animais atropelados. Para mim, foi chocante, ainda mais em um local que se coloca como um ponto de ecoturismo. Então, eu vi uma chance de reaproveitar essa matéria, porque muitas vezes ficam jogados ali. Nunca vi algum órgão fazendo o recolhimento desses animais”, relata Diana.

Ela reforça que a intenção nunca foi violar a lei ou omitir a origem do material utilizado em suas artes. “Eu estou tão perdida com isso. É inacreditável, porque é algo que faço há anos, e já parei várias vezes em pontos da Polícia Ambiental, mas nunca me falaram nada sobre ser errado. Era algo que eu não fazia escondido. Era exposto, todo mundo sabia".

Além de divulgar o processo artístico nas redes sociais, Diana também relata que já participou de eventos locais, como o Festival de Inverno de Bonito, expondo suas peças publicamente. "Nunca me disseram que era proibido. Inclusive, sempre fui transparente sobre o que fazia".

Preocupada com a regularização de seu trabalho, Diana diz que já encaminhou uma Carta Consulta ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para entender se pode legalizar sua atividade. "Tenho registros fotográficos de tudo que coleto, para provar que não caço ou mato animais. Quero saber se é possível continuar de forma regular".

Crime ambiental - Conforme o artigo 29 da Lei 9.605, no inciso II, quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Pelo decreto 6514, no artigo 24, a multa para esse crime é de R$ 500.

O valor será aplicado em dobro se a infração for praticada com a finalidade de obter vantagem pecuniária. Foi lavrado laudo de constatação no valor de R$ 9 mil.

A reportagem entrou em contato com a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) para esclarecer quais são os próximos passos para a conclusão do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) instaurado no caso e saber o posicionamento da pasta.

O Imasul também foi procurado para saber qual é o status atual dessa consulta, se há um prazo previsto para a análise ou decisão sobre o pedido da artesã e qual o posicionamento do órgão sobre o caso. Ambos não responderam até o fechamento desta matéria, mas o espaço segue aberto.

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