Operação resgata 20 trabalhadores sob condições análogas à escravidão em fazenda exportadora de limões em MS

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul firma dois acordos para proteger trabalhadores e inicia investigação com o objetivo de apurar a extensão dos danos causados aos trabalhadores e à sociedade

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Vinte trabalhadores, dentre eles um menor, foram resgatados de uma fazenda exportadora de limões em Aparecida do Taboado, onde estavam submetidos a condições análogas ao de trabalho escravo em uma operação realizada na última quinta-feira (15). Após audiência extrajudicial conduzida pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) na sede da Promotoria de Justiça de Aparecida do Taboado, na sexta-feira (16), foram firmados dois acordos, um para garantir o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores e outro para condições dignas de trabalho no local.

A ação que culminou no resgate dos trabalhadores foi conduzida por fiscais do Trabalho, os quais identificaram condições degradantes de labor na propriedade rural, como alojamentos inadequados, falta de Equipamentos de Segurança Individual (EPIs) e recorrentes acidentes de trabalho. Um dos trabalhadores, um adolescente de 16 anos, teria sido retirado do flagrante por um empreiteiro terceirizado, conforme consta no relatório preliminar dos auditores fiscais.

No dia seguinte, o MPT-MS conduziu uma audiência extrajudicial presidida pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes junto aos representantes da empresa envolvida. Também estiveram presentes 20 trabalhadores que foram lesados pela conduta inadequada da empresa empregadora.

Durante a audiência, foram celebrados dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC): um referente à adequação do meio ambiente de trabalho e outro relativo ao pagamento das verbas rescisórias, com prazo de acerto em até 10 dias da data do resgate, além do desembolso imediato referente ao pagamento do transporte dos trabalhadores resgatados, ressarcidos no valor de R$ 1 mil para arcar com os custos de chegada ao local do trabalho, retorno para a cidade de origem e alimentação.

As obrigações assumidas pela empregadora incluem a fiscalização rigorosa das condições laborais, como abster-se de manter trabalhadores sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, incluindo regimes de trabalho forçado ou condições análogas à escravidão, proibir o trabalho de menores de 18 anos em atividades insalubres ou perigosas, disponibilizar áreas de vivência adequadas, incluindo instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos e preparo de alimentos, fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), garantir condições adequadas de higiene e conforto no ambiente rural, entre outras medidas relativas ao cumprimento, na íntegra, da legislação trabalhista.

Investigação e compensação

Diante da recusa por parte da empresa em acordar os valores referentes aos danos morais individuais e coletivos, o MPT-MS instaurou, no dia 19 de fevereiro, um inquérito civil para investigar, em toda a sua extensão, os danos causados aos trabalhadores e à sociedade, sob responsabilidade da procuradora do Trabalho Claudia Fernanda Noriler Silva, lotada na Procuradoria do Trabalho no município de Três Lagoas.

Os representantes da empresa haviam sido advertidos, durante a audiência, acerca da realização do acordo extrajudicial para os danos morais. Segundo o procurador do Trabalho, foi esclarecido que “os valores pleiteados judicialmente podem chegar até 50 vezes o salário de cada trabalhador, sendo que o dano moral coletivo corresponderá ao décuplo do somatório entre as verbas rescisórias e respectivos danos morais individuais devidos aos trabalhadores”, explicou Paulo Douglas, no bojo da ata da audiência. O procurador acrescentou, ainda, “que a situação é especialmente grave porque há claros indícios de que os trabalhadores foram traficados. Circunstância que pode levar ao concurso material de crimes”.

A empresa exportadora de frutas se comprometeu a cumprir as medidas estabelecidas nos TACs, sob pena de multa diária e reversão dos valores para campanhas educativas ou em prol da coletividade. O cumprimento dos acordos será fiscalizado pelas autoridades competentes, incluindo a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o próprio MPT-MS.

Referente ao Procedimento: 000013.2024.24.002/1

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