Desde sexta-feira (17) é lei a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A legislação sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, estabelece as regras para a custódia de animais de estimação quando não houver acordo entre os ‘pais’.
Nos casos de separação do casal, é direito do filho humano receber pensão alimentícia. Mas o filho pet também tem esse direito? Uma postagem que circula no WhatsApp afirma que homens poderão ter que pagar pensão para animais de estimação após o divórcio.
Entretanto, conforme o Senado Verifica, essa informação é falsa e distorce o conteúdo do Projeto de Lei (PL) 941/2024 aprovado na Casa de Leis e sancionado. O texto não cria um benefício financeiro semelhante à pensão alimentícia de filhos, mas estabelece regras para a guarda compartilhada de pets e a divisão justa de gastos entre ex-companheiros.
Nova lei
A nova legislação estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.
Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.
A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.
Divisão dos custos
Gastos diários: quem ficar com o animal assume os gastos diários de alimentação e higiene.
Extras: despesas extras e de saúde, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididas igualmente entre as duas partes.
Portanto, trata-se de uma co-responsabilidade pelos gastos reais do pet, e não de um pagamento de valor fixo mensal de uma parte para a outra.
Se o casal optar por não dividir a custódia do animal de estimação, os custos ficariam, a princípio, apenas com quem ficar com o animal. A outra parte não terá responsabilidade sobre esses custos a partir do momento que renunciar à custódia, mas também não terá direito a qualquer indenização.









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