Palhaço Sabiá é condenado a 17 anos de prisão pelo assassinato da namorada em MS

Em janeiro de 2019, ele matou Silvana a facadas em uma quitinete da Rua das Valquírias, no Portal Caiobá

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Em janeiro do ano passado, palhaço Sabiá confessou o crime. durante coletiva. (Foto Henrique Kawaminami)

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou a 17 anos de reclusão, em regime fechado, Jesus Ajala da Silva, o “palhaço Sabiá', preso desde o ano passado pelo assassinato da namorada, a merendeira Silvana Tertuliana Pereira, de 42 anos. A sentença considerou o réu culpado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio, além de ocultação de cadáver.

Em janeiro de 2019, Silvana foi morta a facadas em uma quitinete da Rua das Valquírias, no Portal Caiobá. O corpo da merendeira só foi encontrado dois dias depois, enrolados em cobertores e deixado em um terreno próximo ao local.

Sabiá foi preso dias depois e confessou o crime. Em um primeiro momento, falou que matou por não aceitar o fim do relacionamento, mas nas audiências judiciais detalhou que ter matado Silvana durante um desentendimento. “Nossa briga foi mais porque ela só falava do ex, mas estava endividada e eu que pagava suas contas. Perdi a cabeça, fiquei nervos e, quando eu vi, já tinha metido a faca nela', revelou na época.

Na discussão, pegou uma faca e golpeou a mulher. Foram pelo menos quatro golpes. No último, a arma ficou cravada no peito da vítima. Depois do crime, “Sabiá' foi para a casa da irmã e só voltou no dia seguinte. Pegou um carrinho de mão emprestado com a vizinha e esperou a noite cair. Por volta das 2 horas da manhã do dia 11 de janeiro, levou o corpo de namorada até o terreno em que ele foi encontrado.

Nesta quinta-feira, os jurados do Conselho de Sentença ouviram a versão de “Sabiá', o Ministério Público e a defesa. Também tiveram acesso as provas do crime, produzidas durante investigação da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) e votaram pela condenação do réu por homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio, além de ocultação de cadáver.

Diante da decisão, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri definiu a pena em 16 anos de reclusão pelo assassinato e mais um ano pela ocultação, somando 17 anos de prisão em regime fechado.

Com informações e imagem do Campo Grande News

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