Akira Otsubo, prefeito de Bataguassu recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra uma lei aprovada pela Câmara Municipal, que isenta cobrança da taxa de lixo. Segundo o prefeito, tal medida pode impactar a arrecadação da prefeitura e trazer prejuízos aos cofres públicos.
Entenda o pedido do prefeito
O chefe do Executivo apresentou ao TJMS uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 2.759/2.021, de autoria dos vereadores Cleyton Rodrigo da Silva, André Luiz de Souza Bezerra, Enivaldo Vieira Marques, Mauro de Souza, Eder do Nascimento Moraes e Renato Ferreira da Silva.
Em suas alegações, Akira defende que a medida viola os princípios constitucionais, uma vez que promove a renúncia de receita sem apresentação de um estudo de impacto. No caso, a Lei declarou isenção de taxa de lixo para imóveis sem edificações e para moradores que se enquadram no regime de isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
“Ocorre que ao estabelecer normas acerca de isenção tributária, a aludida lei acabou por incorrer em inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, uma vez que a iniciativa acerca desta matéria é conferida exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, na medida em que acaba por ocasionar a renúncia de receita do Município. Além disso, tal norma não obedeceu às diretrizes constitucionais no momento da sua elaboração”, afirma o prefeito, por meio da procuradoria do município.
O prefeito pediu concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei até o julgamento definitivo do caso. O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) se manifestou favorável aos pedidos do prefeito. O caso será julgado pelo Órgão Especial do TJMS na sessão do próximo dia 20.
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