A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma seguradora restitua o valor de um seguro de vida contratado indevidamente e pague uma indenização por danos morais a uma moradora de Japorã. A reclamante notou descontos não reconhecidos em sua aposentadoria a partir de dezembro de 2020, que se estenderam até março de 2023. Os valores variavam entre R$ 35 e R$ 50 mensais.
Ela investigou a origem dos descontos e descobriu que estavam relacionados a um contrato de seguro de vida que alegava não ter contratado. Então, ajuizou uma ação judicial contra a seguradora, pedindo a devolução dos valores pagos e uma compensação por danos morais.
Em primeira instância, a Justiça condenou a seguradora a devolver o valor pago em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A seguradora recorreu da decisão, apresentando um áudio da suposta contratação, onde a contratante aceitava aparentemente o seguro.
O tribunal aceitou o recurso da seguradora e anulou a indenização. A reclamante então entrou com um novo recurso, argumentando que, apesar do áudio, o corretor havia induzido a contratação do seguro, já que ela tinha pouca instrução e não compreendia totalmente os termos e condições do contrato.
Aposentada entrou com recurso
O segundo recurso analisado pela Justiça decidiu a favor da moradora de Japorã. A decisão destacou que o áudio não comprovava de forma inequívoca que a contratação foi feita com plena consciência e entendimento da consumidora.
A Justiça considerou que a prática da seguradora configurava métodos comerciais desleais e a falta de transparência, o que comprometeu a confiança da consumidora
Com base no artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que protege contra práticas e cláusulas abusivas e métodos comerciais coercitivos ou desleais, e no artigo 31, que exige informações claras e precisas sobre produtos e serviços, o tribunal determinou que a seguradora pagasse R$ 5 mil de indenização por danos morais e devolvesse os valores pagos em dobro.
A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul da última sexta-feira (2).
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.