TJMS absolve ex-secretário de Educação de Anaurilândia

Jurandir Guirado foi acusado pelo MPE por denunciação caluniosa

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Advogado Eliton Ramos / Imagens: Divulgação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) absolveu o ex-secretário municipal de Educação de Anaurilândia, Jurandir Guirado, de acusação do Ministério Público Estadual (MPE) por denunciação caluniosa.

De acordo com a defesa, representada pelo advogado Eliton Ramos, os desembargadores acataram o entendimento de que a intenção não foi comprovada, visto que, para a configuração do crime, é preciso que o autor tenha dolo direto de prejudicar terceiro. O entendimento do TJMS neste caso, ainda conforme o advogado, já está inclusive pacificado no STF (Superior Tribunal Federal), no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e em outras cortes.

Consta na denúncia que o então secretário de Educação, na data dos fatos (em meados de 2014), ao tomar ciência pela diretora da época de que as vítimas, dois vereadores, haviam adentrado em uma escola municipal e realizado uma vistoria na cozinha do estabelecimento sem autorização, registrou Boletim de Ocorrência em desfavor dos dois e encaminhou ofício para a Câmara Municipal para que as medidas cabíveis fossem adotadas.

Por esses fatos, o ex-secretário de Educação foi processado e condenado com incurso no crime de Denunciação Caluniosa, previsto no art. 339, §2º do CP, a pena de um ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa.

Em sede de recurso de apelação julgado nesta semana, perante a 2ª Câmara Criminal, o desembargador Ruy Celso, relator do caso, emitiu o seu voto pela absolvição de Jurandir pela prática do crime de denunciação caluniosa. Os outros dois desembargadores, Luiz Gonzaga e José Ale, seguiram o voto do relator para absolver do réu. A decisão ainda não transitou em julgado.

Para o advogado de defesa, “a decisão do TJMS foi totalmente coerente com o conjunto probatório coligido nos autos, pelo fato de que o apelante na época dos fatos agiu com o seu direito constitucional de petição, previsto expressamente no art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição Federal e não agiu com o intuito de prejudicar os vereadores, mas apenas para que fossem apurados a conduta dos Edis. Não havendo provas suficientes para corroborar os fundamentos da decisão de primeiro grau. De modo que essa decisão da 2ª Câmara Criminal estimula, dá uma diretriz aos julgados de que a lei e os princípios que regem o direito brasileiro serão cumpridos como forma de justiça", descreve Eliton Ramos.

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