O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu aumentar o valor da pensão provisória de uma menina de três anos, a partir da aplicação da chamada “teoria da aparência”, que permite analisar sinais de riqueza quando não há provas formais da renda. O pai ostentava viagens e outros gastos nas redes sociais.
Com base nesse argumento, a 4ª Câmara Cível elevou o pagamento de um salário mínimo para um salário mínimo e meio para a criança, que é filha de um casal cuja união estável foi desfeita.
O Tribunal considerou que o valor inicial era baixo para atender às necessidades da criança e que o pai demonstra ter padrão de vida maior do que o declarado, com viagens, ostentação nas redes sociais e outros gastos. A decisão foi unânime e poderá ser revista se aparecerem novas provas sobre a situação financeira do casal.
O pedido de pensão para a ex-companheira foi negado por falta de provas de que ela esteja sem condições de se sustentar. O processo está em segredo de Justiça.
Proteção à criança - Segundo o IBDFAM (Instituto Brasileiro para o Direito da Família), a advogada Marla Diniz Brandão Dias, que atuou no caso, afirmou que a decisão garante que a pensão acompanhe a verdadeira condição financeira do pai. Ela disse que muitas mães e crianças enfrentam dificuldades para receber um valor compatível com o padrão de vida dos genitores, principalmente quando há tentativa de esconder bens ou diminuir rendimentos.
Marla classificou a decisão como “sensível e responsável”, destacando que o entendimento evita sobrecarregar a mãe, geralmente responsável pela maior parte do cuidado e sustento. Também, segundo ela, tem efeito pedagógico ao desestimular manobras para escapar das obrigações legais.
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