Rosane Marciano, de 38 anos, acionou a Justiça requerendo indenização de R$ 8 mil pela morte de seu cão, Luizinho, um Shin Tzu de 8 anos de idade, durante banho em petshop no fim de fevereiro deste ano. Como o valor requerido é baixo, ela não precisa constituir um advogado para a causa e tentativa de conciliação está marcada para junho.
No pedido em trâmite na 3ª Vara do Juizado Especial Central, a tutora relembra o que contou ao Campo Grande News aqui e diz não acreditar que o cão tenha convulsionado, como informou o Vitapet Petshop, na Vila Caiçara.
“Que alega a autora que não acredita na versão dada pelo petshop, pois acredita que na verdade houve alguma negligência do pet shop, que acredita os produtos de higiene possa ter sido a causa da morte ou que seu animalzinho possa ter evadido-se do pet shop e vindo a ser atropelado, pois a requerida está instalada em via muito movimentada”, cita o requerimento.
Segundo registrado em boletim de ocorrência no dia 1º de março, na hora de buscar o animal, por volta das 16h, em 28 de fevereiro, a mulher foi informada pelo médico veterinário que dos dois cães que ela havia levado para banho e tosa, o macho havia morrido. Disseram que ele teve convulsões enquanto era secado, após o banho, e que mesmo após procedimento de reanimação, o animal não resistiu.
No procedimento em trâmite, Rosane anexou boletim de ocorrência e declarações de médicos veterinários que atenderam Luizinho, sendo um sobre atendimento em janeiro, quando Luizinho passou por exames para castração e tratamento dentário. Na ocasião, o médico atesta que o cão estava em perfeitas condições para realizar os procedimentos.
Em documento da Viapet, atestado de óbito indica a convulsão durante a secagem, que foi prontamente atendido, mas não resistiu. Audiência de conciliação está marcada para junho.
Com imagem e informações do Campo Grande News
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