O sorteio da fase de grupos da Copa do Mundo de 2026, realizado nesta sexta-feira (5), definiu os adversários do Brasil e os dias em que a seleção irá entrar em campo no campeonato. A competição ocorre do dia 11 de junho a 19 de julho de 2026, nos Estados Unidos, Canadá e México.
O Brasil estreia no dia 13 de junho contra o Marrocos. Depois, encara o Haiti e encerra a fase de grupos contra a Escócia. A definição das datas fez com que a seleção jogue em um sábado (13/06), uma quinta-feira (19/06) e uma quarta-feira (24/06). Assim, dois dos três jogos caem em dias úteis.
Dia de jogo é feriado?
Os torcedores brasileiros, sobretudo os apaixonados por futebol, já começam a pensar e se planejar para assistir às partidas. O fato levanta a dúvida em alguns trabalhadores: afinal, as empresas devem liberar os funcionários em dia de jogo do Brasil em Copa do Mundo?
Ainda que no país essa seja uma prática comum em alguns locais, ela não é uma obrigação legal. Por não existir uma regra específica, a decisão fica a critério do empregador.
“O empregador só liberará os trabalhadores se assim desejar, e acertar isso com os próprios empregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regula especificamente esta questão. Por isso, tudo vai da vontade do empregador. Lógico que, como todos gostamos de futebol, as empresas estão se acertando para liberar os empregados para assistir aos jogos da Copa. Contudo, isso vai de acordo com o acerto que a empresa fizer com os empregados”, afirma o assessor jurídico da FecomercioSP, José Eduardo Pastore, advogado e consultor na área das relações do trabalho.
Portanto, as partidas do Brasil na Copa do Mundo, independentemente do jogo, horário ou fase da competição, não são feriados. Assim, as empresas podem escolher liberar ou não os funcionários e devem considerar folga remunerada quando optarem pela liberação. Outra alternativa adotada é reduzir a jornada de trabalho no dia de jogo ou permitir que os funcionários assistam à partida no ambiente de trabalho.








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