O Misto Esporte Clube solicitou a eliminação da equipe de futebol de Ivinhema do campeonato estadual 2013, devido às inúmeras irregularidades cometidas pelo clube durante a partida entre as equipes, realizada no domingo (7), no estádio Saraivão. A solicitação foi feita por meio de documento, que foi protocolado pelo departamento jurídico do Carcará da Fronteira, na quarta-feira (10), no TJD (Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul) que é presidido por Celina de Mello Dantas Guimarães.
No documento o time de Três Lagoas ainda solicita que seja realizada uma nova partida entre as equipes, respeitando as condições normais de jogo; a aplicação de multas e indenizações ao mandante da partida; a interdição geral do estádio Luiz Saraiva Vieira, o Sairaivão, até que o local esteja compatível com a prática segura do futebol; a determinação que nos jogos em que o Ivinhema atue como mandante, os portões do estádio sejam fechados e a suspensão da partida entre Ivinhema e Cene, pela sequência do estadual, até o final da decisão do recurso apresentado pelo Misto.
JUSTIFICATIVAS
Entre as justificativas apresentadas pelo Misto para a adoção das medidas, estão: o horário da partida que foi alterado de 15h para 17h, fora do tempo hábil, considerando que o regulamento do campeonato diz no artigo 16 que “as alterações das datas das partidas deverão obedecer ao prazo legal de 10 dias de antecedência”, conforme a lei 10.671 de 15 de maio de 2003.
Os ingressos estavam sendo vendidos a R$ 10 para os torcedores do Ivinhema e a R$ 20 para os torcedores do Misto para setores semelhantes, lembrando que o Estatuto do Torcedor determina, segundo o artigo 24, que “os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor do estádio não poderão ser diferentes entre si, nem daqueles divulgados antes da partida pela entidade detentora do mando de jogo”.
Não estava impresso nos ingressos o número da apólice de seguro e mais grave, os porteiros não devolveram, aos torcedores do Misto, os ingressos ou vias deles como determina o Estatuto do Torcedor, que segundo o artigo 16 aponta que, “é dever da entidade responsável pela organização da competição: contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio”.
A venda de bebida alcoólica foi realizada por um caminhão dentro do estádio, sendo o produto em lata. Vale destacar que o artigo 13 do Estatuto do Torcedor prevê: “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
Um atleta do Ivinhema (zagueiro) recebeu um cartão amarelo no primeiro tempo e outro no segundo tempo e não foi expulso após o segundo cartão.
Ainda entre as justificativas o Misto destacou que, na área reservada à torcida do Misto, não havia sequer água para se beber. O Clube mandante não disponibilizou um médico para a partida. O auxiliar técnico do Misto foi impedido de entrar em campo e compor o banco de reservas e as agressões por parte dos torcedores do Ivinhema, que resultaram no estado crítico do torcedor Adonildo Santos.
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