Em meio à expectativa de vereadores pela janela partidária para cumprirem o prazo de troca de legenda para disputarem as eleições, um bacharel em Direito de Ivinhema recorreu à Justiça Eleitoral para emplacar seu registro de candidatura a vereador em 2020 com ‘candidatura avulsa’. A intenção do jovem Danilo Crestani de Souza é concorrer independente de filiação partidária.
“É uma situação que desafia o sistema político, mas a Constituição de 88 não criou partidos ou caciques, mas reforça a atuação cidadã”, argumenta o advogado Robinson Castilho Vieira (PDT), que atualmente é vereador no município.
Ele disse ter aceitado o desafio porque o cliente tem o sonho de participar da política, mas ‘não se vê representado por nenhum partido atual’. De acordo com ele, a ação foi movida com base em discussão que aguarda julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal).
Nesta terça-feira (18), o Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) trouxe a negativa ao pedido feito pelo jovem. Mas, a decisão do juiz eleitoral Roberto Hipólito da Silva Júnior não foi de todo desanimadora.
A recusa teve como argumentação o fato de que a candidatura avulsa – mesmo que venha a ser objeto da análise do Supremo – deverá seguir as demais regras eleitorais. “Ora, como as eleições municipais desse ano de 2020 realizar-se-ão no dia 04 de outubro de 2020, eventuais pedidos de registro de candidatura só poderão ser admitidos a partir do dia 04 de abril de 2020”, explicou o magistrado.
O advogado informou que irá avaliar a decisão, da qual ainda cabe recurso, e deve seguir com a disputa na Justiça. “Vamos tentar todos os meios, se for o caso no TRE em Campo Grande. Acredito que é uma iniciativa cidadã”, finalizou.
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