O Governo do Estado instituiu a Lei nº 5.202/2018 para criar uma data simbólica no calendário oficial do Estado, com objetivo de chamar a atenção de toda a sociedade para o necessário enfrentamento que devemos fazer à violência contra as mulheres. Nosso slogan é “combater o feminicídio tem a ver com todos nós!”
Em parceria com os Poderes Legislativo e Judiciário, com várias instituições não-governamentais, órgãos públicos e privados e com diferentes segmentos de mulheres, desde 2019 é realizada anualmente a “Campanha Estadual de Combate ao Feminicídio”, que inicia no dia 1º de junho e estende-se durante toda a semana, com várias atividades para sensibilização e conscientização da sociedade sobre a violência contra a mulher, que muitas das vezes acaba com a morte, de forma violenta e cruel.
POR QUE DIA 1º DE JUNHO?
A data rememora a morte da jovem Isis Caroline da Silva Santos, ocorrida por estrangulamento no dia 1º de junho de 2015 e registrada como primeiro feminicídio do Estado. Isis tinha 21 anos e havia se mudado do interior para Campo Grande para fugir do ex-companheiro, que inclusive tinha sido denunciado e preso por violência doméstica pelos crimes de estupro e cárcere privado no ano de 2014. O assassino foi preso e condenado a 26 anos de prisão em regime fechado. A vítima deixou duas filhas pequenas, que estão sendo criadas pela avó materna.
LEGISLAÇÃO NA AMÉRICA LATINA
A América Latina engloba 20 países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
O Brasil foi o 16º país da América Latina a ter uma legislação para tipificar o crime de feminicídio. Cuba e Haiti não possuem leis específicas sobre feminicídio.
O primeiro país da América Latina a penalizar o feminicídio foi a Costa Rica, em 2007.
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