A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu suspender decisão da Justiça garantindo assim que, assistido e sua família não fossem despejados de imóvel alvo de disputa judicial em Ivinhema.
Conforme o processo, o assistido procurou a instituição em 2018 e relatou que, havia sido intimido por decisão da Justiça de que, ele e sua família deveriam deixar com urgência o imóvel.
A alegação, segundo o assistido, era que a casa, doada pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida, seria de outra pessoa.
No entanto, após relato do assistido que, foi morar no imóvel há cerca de três anos com autorização de quem o locava à época, foi constatado que a casa havia sido permutada após sua doação pela então proprietária, conduta proibida em contrato do programa.
Além disso, a então proprietária deixou a cidade para residir em Campo Grande e só procurou a Justiça para reaver o imóvel quando voltou a morar em Ivinhema. Tais fatos foram omitidos na ação inicial pela autora, ao afirmar que sua casa havia sido invadida.
Com as devidas provas que a autora não detinha direito a propriedade e nem a posse do imóvel, o defensor público ingressou com recurso de apelação e também pediu o efeito suspensivo da decisão que antecipou a reintegração de posse do imóvel.
Em resposta, a Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu efeito suspensivo ao apelo, mantendo o assistido na posse do imóvel até o julgamento do recurso interposto. Por: ASCOM/DPE-MS
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