A Associação Comercial e Industrial de Ivinhema – ACIIV, sempre em busca de melhores opções e alternativas para o Comércio Ivinhemense, e diante da alta carga tributária suportada por esta, realizou consulta a escritório especializado em Direito Tributário, MCO – Advocacia & Consultoria.
Dessa consulta surgiu uma parceria entre o ACIIV e MCO – Advocacia & Consultoria, na qual o escritório irá realizar Ações Coletivas, na área do Direito Tributário, em nome do Associação que irão beneficiar a todos aqueles que são associados.
São ações a serem distribuídas, ao Poder Judiciário, a fim de discutir a inconstitucionalidade e ilegalidade de cobranças que são arcadas pelos comerciantes, entre elas:
Declarar a inconstitucionalidade e ilegalidade do ICMS garantido cobrado pelo Estado do Mato Grosso do Sul – Regime Tributário – SIMPLES NACIONAL.
Declarar a inconstitucionalidade do ICMS incidente sobre a demanda contratada, tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica – Regime Tributário – TODOS.
Declarar a inconstitucionalidade e ilegalidade do ICMS e do ISS incidente sobre a base de cálculo do PIS e COFINS – Regime Tributário – LUCRO REAL E PRESUMIDO.
Declarar a inconstitucionalidade e ilegalidade do ICMS e do ISS incidente sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta/substitutiva; – Regime Tributário – LUCRO REAL E PRESUMIDO
Declarar a inconstitucionalidade e ilegalidade do ICMS e do ISS incidente sobre a base de cálculo do Simples Nacional – Regime Tributário – SIMPLES NACIONAL.
Declarar a inconstitucionalidade e ilegalidade do ICMS e do ISS incidente sobre a base de cálculo do IRPJ e CSLL das empresas optantes pelo lucro presumido – Regime Tributário – LUCRO PRESUMIDO.
Declarar a exclusão das verbas indenizatórias (não remuneratórias) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (folha de pagamento); – Regime Tributário – LUCRO REAL E PRESUMIDO.
A não incidência do INSS sobre a contratação de mão de obra de cooperativas de trabalho – Regime Tributário – TODOS
10% do FGTS incidente sobre a demissão sem justa causa – Regime Tributário – TODOS.
Todo associado será beneficiado com o êxito das ações aplicadas ao seu regime de tributário, êxito que será experimentado após o trânsito em julgada da ação movida em nome APENAS da ACIIV, momento em será realizada a execução do título judicial em nome dos comerciantes associados.
A adesão não será obrigatória, será cobrado de cada associado, uma taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais) para arcar com os custos iniciais de taxas judiciárias para distribuição das ações, todos os demais custos de tramite do processo serão arcados pela ACIIV.
A remuneração do escritório MCO – Advocacia & Consultoria, será feita apenas no êxito, portanto os processos descritos acima, na hipótese de improcedência dos pedidos diante do Poder Judiciário, não onerarão de forma alguma os comerciantes associados.
A ACIIV e o escritório MCO – Advocacia & Consultoria estarão à disposição dos associados para esclarecer qualquer dúvida e os interessados em se associar para que garantam o direito de serem beneficiados com uma possível procedência.
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