Um trabalhador rural de 53 anos, morador em Ivinhema, venceu o INSS na Justiça e conseguiu se aposentar por invalidez. A decisão é do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), que determinou a concessão do benefício, uma vez que o cidadão não tinha condições de se reabilitar para o trabalho.
Na ação, o lavrador conseguiu comprovar, por meio de sua defesa, que é analfabeto, desenvolve demência, pneumonia bacteriana e cirrose hepática. Ele também tem dificuldades para se locomover, faz uso de fraldas e, por apresentar constante estado de confusão mental e desorientação, necessita da ajuda de terceiros.
O detalhe é que, mesmo tendo trabalhado por toda a sua vida e estando em uma situação de vulnerabilidade, teve o pedido de aposentadoria negado. Ele recorreu ao TRF-3 que reconheceu haver procedência no pedido, até porque o mesmo já havia recebido auxílio-doença, o que demonstrava que o INSS tinha reconhecido a condição.
INSS terá que aposentar
“O conjunto probatório permite concluir que o demandante está incapacitado total e permanentemente para o trabalho, não havendo possibilidade de reabilitação”, afirmou o juiz federal convocado Nilson Lopes. “Como se sabe, especialmente em matéria previdenciária, a legislação deve ser analisada com moderação e razoabilidade, de modo que a incapacidade para o trabalho deve ser verificada à luz do histórico da pessoa e da realidade social”, decidiu o magistrado, ao determinar que o INSS conceda a aposentadoria.
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