O animal em questão se trata de um Tamanduá-bandeira (Myrmecophaga tridactyla) de hábitos diurnos, normalmente vagaroso, mas quando perseguido pode fugir em galope.
De acordo com o apurado pelo Portal Ivi Hoje, o animal silvestre foi encontrado já sem vida próximo à Quase Paróquia Nossa Senhora Aparecida, entre os Bairros Piravevê e Itapoã, no inicio da manhã desta terça-feira (04), por volta das 6:00 horas.
Ainda de acordo com informações o animal já adulto estava morto na guia do meio fio de um terreno baldio na Av. Juraci Ferreira, e foi arrastado por alguém não identificado, para um matagal, provavelmente para não vir a causar mau cheiro aos moradores daquela localidade.
Não foi possível saber ao certo se o animal foi abatido por animais domésticos ou se foi vitima de um atropelamento.
Informe do Corpo de Bombeiros Militar a população.
É recomendado que caso a população se depare com este tipo de animal não se aproxime do mesmo e não permita que animais domésticos também entre em contato.
O tamanduá usa suas garras dianteiras para escavar vários formigueiros e cupinzeiros, também utiliza como defesa se sentir-se ameaçado podendo causar serias lesões. Entre em contato com o Corpo de Bombeiros através do telefone 193.
Caso a aparição do animal se dê em área rural, segue as mesmas orientações, com a ressalva de que, neste último caso, basta aguardar que o animal siga seu destino sem que haja intervenção humana.
O que diz a Lei.
Artigo 29 da lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
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