Ivinhema: Candidato à prefeitura é multado em R$ 53 mil por pesquisa ilegal

O levantamento feito pelo postulante nas redes sociais apresentavam disparidade muito grande entre Dias e os demais concorrentes pelo cargo

A Justiça Eleitoral multou em R$ 53 mil o então candidato à prefeitura de Ivinhema, Zé Dias (PDT), por divulgação de propaganda irregular em sua rede social Facebook. A ação consiste na veiculação de pesquisa eleitoral cujo registro e divulgação foram proibidos.

Segundo o despacho protocolado pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, o levantamento feito pelo postulante nas redes sociais apresentavam disparidade muito grande entre Dias e os demais concorrentes pelo cargo. No município, o candidato Élder Uilson França Lima, o Tuta (PSDB), foi eleito, batendo nas urnas Zé Dias e Professora Angela (PR).

De acordo com o TRE-MS, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas para cada levantamento, registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação. Nesse caso, tal material foi proibido de ser veiculado.

A sentença afirma que os representados tinham plena consciência da decisão que havia cancelado o registro da veiculação da pesquisa eleitoral, tanto que peticionaram nos autos após a prolação da sentença, pelos mesmos procuradores que nesta representação apresentaram a defesa dos representados.

Diante de todos esses indícios, a tese de ausência de prévio conhecimento da decisão do cancelamento do registro da pesquisa anterior, publicada um mês antes, não tem credibilidade.

A divulgação de pesquisa sem prévio registro das informações sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIRs.

Enfim, o TRE julgou procedente a representação, confirmando os efeitos da liminar que determinou a imediata retirada da propaganda da rede social e condenou o representado José Souza Dias ao pagamento de multa de R$ 53 mil, nos termos do art. 17, da Resolução TSE 23.453/2015 e art. 33, § 3º da Lei n. 9.504/97.

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