Como forma de compensação neste dia os funcionários estão dispensados da jornada, pois não haverá atividade ou trabalho nas empresas, abrangidas pela convenção, no dia 4 de Março de 2025 (Terça-feira de Carnaval).
Na segunda-feira (3/3), na quarta-feira (5/3) e no restante da semana o comércio abre normal. Lembrando que o carnaval não é considerado feriado, sim ponto facultativo.
A troca foi feita pelo dia 11/10/2025 sábado (Feriado da Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul), o comércio em geral abrirá suas portas até as 13:00 horas.
Exceção
Os comércios considerados como essenciais: mercados, mercearias, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, padarias, açougues, conveniências e o comercio noturno funciona normalmente.
Fonte ACIIV
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