Ivinhema: Confira as novas regras de circulação de caminhões

Nesta ultima semana foi realizado o emplacamento de desvio de veículos de carga pesada pelo DEMTRIVI- Departamento Municipal de Trânsito de Ivinhema. Ficou definido como trajeto dos caminhões as avenidas Jamaica e Canadá e Ruas Euclides Fabri e professora Giselma da Silva Cardoso.
Este trajeto, já utilizado pelos caminhões da usina, deverá ser feito também por aqueles que têm como destino o município de Angélica ou aqueles que vêm de Angélica com destino a outros municípios (Nova Andradina, Naviraí, Dourados).
Os demais veículos de carga pesada que procuram acesso ao município de Ivinhema, deverão estar atentos a proibição de circulação em algumas vias, mais especificamente aquelas da área central da cidade.
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Como exemplo da limitação de circulação destes veículos citamos as seguintes vias: trechos das Avenidas Brasil, Reynaldo Massi e Honduras bem como toda extensão das avenidas Panamá, Ronaldo Padovan Branquinho, José Correa da Silveira e a Rua Rêmulo Guariente.
Segundo o diretor municipal de trânsito, João Paulo Hidalgo de Moraes, o objetivo deste projeto é melhorar a trafegabilidade dos veículos e proteger a circulação dos pedestres de Ivinhema. João Paulo ainda ressaltou que os veículos de até 10 metros de comprimento poderão circular livremente nestas áreas, portanto mercados, lojas de móveis e demais comércios poderão realizar as entregas e reabastecer seus estoques sem prejuízo algum, desde que os veículos estejam dentro dos limites permitidos.
Quanto à fiscalização de trânsito, o Tenente Néviton Lunardo, Comandante da Polícia Militar de Ivinhema, informa que: “Desde a instalação das placas de sinalização, os Agentes de Trânsito têm acompanhado e orientado os usuários a respeito das novas regras, sendo que as multas somente serão aplicadas a partir do dia 11/12/2017, para aqueles que insistirem em desrespeitar as novas regras de circulação.”
Apenas a título de informação, a multa aplicável para estes casos é de natureza grave, gera 5 pontos na CNH, no valor de R$ 195,23,  prevista no art. 231, IV, do Código de Trânsito Brasileiro.

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