A lei municipal chama-se; Adote uma praça, e é destinada a receber a colaboração direta de empresas privadas ou pessoas físicas, objetivando a implantação, conservação, recuperação e manutenção de praças públicas e canteiros centrais de avenidas, no núcleo urbano do Município de Ivinhema/MS.
É extensivo às associações de moradores, associações declaradas de utilidade pública, a participação no Programa “Adote uma Praça”.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir premiação anual às praças e demais logradouros públicos do Município que forem considerados melhor conservados.
O programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, que devem se inscrever junto ao Setor de Tributação do Município, os quais comprometer-se-ão a observar as condições ajustadas em “Termo de Cooperação”firmado com a Prefeitura Municipal.
No "Termo de Cooperação" firmado com a Prefeitura, constará o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para início das obras e de 12 meses para seu término.
Na execução de paisagismo ou edificação nos canteiros centrais das avenidas, a fim de não atrapalhar o trânsito ou a visibilidade dos usuários, será necessário aprovação do projeto junto à FAMATUR e a Secretaria Municipal de Obras.
Ficam colocadas à disposição dos interessados todas as praças, canteiros centrais e demais logradouros públicos do Município, existentes ou que venham a existir, para que sejam beneficiados pelo programa.
Sempre deverá haver prévia autorização da Prefeitura, específica para cada local; a exploração de publicidade, nos termos desta Lei, não estará sujeita aos tributos municipais incidentes sobre a atividade.
Fica autorizada a celebração de parcerias com outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para os fins do Programa.
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