O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais:
Complemento da renda — todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza.
Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social.
Importante — as condicionalidades não têm uma lógica de punição; e, sim, de garantia de que direitos sociais básicos cheguem à população em situação de pobreza e extrema pobreza. Por isso, o poder público, em todos os níveis, também tem um compromisso: assegurar a oferta de tais serviços.
Articulação com outras ações — o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.
A gestão do Bolsa Família é descentralizada, ou seja, tanto a União, quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios têm atribuições em sua execução. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o responsável pelo Programa, e a Caixa Econômica Federal é o agente que executa os pagamentos.
O Programa Bolsa Família está previsto em lei — Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 — e é regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e outras normas
Como que funciona o Programa Bolsa Familia? Quem pode participar?
O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:
– Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;
– Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Como se cadastrar?
Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único.
Os municípios são os responsáveis pelo cadastramento das famílias — assim, as famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único em sua cidade. Aqui em Ivinhema o cadastro e feito na Secretaria de Assistencia Social (rua Angelo Del Grande, 257, Guiray)
Como as famílias entram no Programa?
A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.
A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.
As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para a casa delas pelos Correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações.
O Bolsa Família é dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias que entram e outras que saem do programa
Como as famílias saem do programa?
O Bolsa Família possui mecanismos de controle para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. Por isso, periodicamente saem famílias do programa, principalmente porque não atualizaram as informações cadastrais ou porque melhoraram de renda, não se adequando mais ao perfil para receber o benefício.
O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde também pode levar ao cancelamento do benefício. Mas isso é apenas em último caso, pois o objetivo das condicionalidades é reforçar o acesso das famílias mais pobres a direitos sociais.
O programa também tem instrumentos para dar segurança aos(às) beneficiários(as). Quando a renda sobe para até meio salário mínimo por pessoa, as famílias podem ficar mais dois anos no Bolsa Família, desde que atualizem voluntariamente as informações no Cadastro Único. Esta é a chamada Regra de Permanência.
Há ainda a possibilidade de as famílias saírem por conta própria. Para tanto, elas precisam ir ao setor do Bolsa e do Cadastro Único no município e solicitar o desligamento voluntário. Nesses casos, a família conta com o Retorno Garantido: num prazo de 36 meses após o desligamento e caso se enquadre novamente nos critérios do programa, poderá voltar a receber Bolsa Família sem passar por novo processo de seleção.
Tem de manter o Cadastro atualizado no CadUnico?
Sim. Quem recebe Bolsa Família precisa manter seu cadastro sempre atualizado para continuar a receber o benefício. Mudanças na situação da família devem ser informadas, a qualquer tempo, no setor responsável pelo Cadastro Único/ Bolsa Família na cidade em que a família mora. Veja alguns casos em que a atualização cadastral é necessária:
– nascimento ou morte de alguém na família;
– saída de um integrante para outra casa;
– mudança de endereço;
– entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
– aumento ou diminuição da renda, entre outros.
Mesmo que não haja nenhuma mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita obrigatoriamente a cada dois anos. Se o cadastro ficar mais de dois anos sem atualização, a família será convocada para o processo de Revisão Cadastral.
Periodicamente, o MDS faz o cruzamento a base do Cadastro Único com outros bancos de dados do governo. Aquelas famílias que apresentam diferenças nas informações cadastradas são convocadas para o processo de Averiguação Cadastral.
A Revisão Cadastral e a Averiguação Cadastral são importantes mecanismos para que o Bolsa Família continue a atender as famílias que realmente precisam do complemento da renda.
Qual que e o valor que a família recebe do Programa Bolsa Família?
O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes etc.) e da renda da família beneficiária.
Benefício Básico, no valor de R$ 89,00
— Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 89,00).
Benefícios Variáveis (até cinco por família):
Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos. R$ 41,00 Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição. É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade (Saiba mais sobre esse compromisso aqui).
Benefício Variável Vinculado à Gestante R$ 41,00 Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição. São repassadas nove parcelas mensais.
O benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.
Benefício Variável Vinculado à Nutriz. R$ 41,00 Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe.
São seis parcelas mensais. Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 48,00 (até dois por família).
— Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes. (Saiba mais sobre esse compromisso aqui)
Benefício para Superação da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada família.
— Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 89,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.
— O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 89,00 de renda por pessoa.
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