Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), e por recomendação do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) e TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), fez com que municípios fiquem sem a possibilidade de conceder aumento aos servidores públicos municipal e os que concederam o respectivo aumento adotem as medidas cabíveis para corrigir e interromper o pagamento os valores respectivos imediatamente.
Após esta decisão o município de Ivinhema terá que suspender o aumento concedido pelo prefeito Juliano Ferro (DEM), através de lei complementar nº269 de março de 2021.
O prefeito concedeu aumento de 4.52% de reposição e progressão de 2.5% aos servidores, e agora terá que suspender sob pena de sanções político-administração, eleitorais, cíveis e criminais, conforme descrito na recomendação abaixo.
O sindicato dos funcionários públicos-SINSPI já foi avisado e na primeira oportunidade falará sobre o assunto.
O prefeito Juliano lamentou, dizendo “temos que cumprir a lei, está reposição salarial é uma vitória para os servidores sendo uma retribuição da Administração a qual repõe a perda inflacionária salarial do último ano, mas terei que aguardar outra decisão que autorize a referida concessão”.
Nas recomendações do ministério público, todo o estado e municípios estão proibidos de conceder qualquer tipo de aumento, reajustes ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
Diante destes fatos o prefeito de Ivinhema disse que seguirá as recomendações e fará a retirada do aumento concedido já neste próximo pagamento.
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