Novas medidas e penalidades foram adotadas para contenção do Coronavírus no município, dentre elas os artigos:
Art. 41 - O descumprimento de quaisquer das disposições previstas no presente decreto sujeitará a Pessoa Física ou Jurídica a responsabilização cível e penal cabível, aplicando-se ainda as penalidades administrativas de multa, interdição total ou parcial da atividade, mediante suspensão/cassação do alvará de funcionamento, em acordo com as normas vigentes.
Art. 42 - A Por medida de prevenção, à partir de 27 de abril de 2020, toda a população deverá fazer uso de máscaras ao circular pelas ruas do município e adentrar em repartições públicas, empresas privadas e estabelecimentos comerciais, permitindo-se na falta das máscaras comercializadas, a utilização de máscaras em modelos alternativos nos termos da orientação do Ministério da Saúde, sendo o descumprimento passível de responsabilização e multa.
Parágrafo Único: Fica o proprietário ou o representante legal dos estabelecimentos citados no caput deste artigo, responsável pela fiscalização e cumprimento do uso de máscaras por parte de seus funcionários e clientes, ficando sujeito a responsabilização cível e penal cabível, aplicando-se ainda as penalidades administrativas de multa, interdição total ou parcial da atividade, mediante suspensão/cassação do alvará de funcionamento, em acordo com as normas vigentes.
Saiba mais, clique no link e acesse no site da prefeitura >>
http://www.diariooficialms.com.br/media/25702/2532–14-05-20-suplemento.pdf
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