A Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul divulgou portaria que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19, o Coronavírus. A portaria, assinada pelo defensor público-geral, Fábio Rogério Rombi da Silva, será publicada no Diário Oficial do Estado, de terça-feira (17).
De imediato, está instituído:
* O teletrabalho para o grupo de risco (com idade a partir de 60 anos, gestantes, portadores de doença cardíaca ou pulmonar e portadores de doenças tratadas com medicamentos imunodepressores, quimioterápicos ou diabéticos) entre defensoras e defensores, servidoras e servidores.
* Suspensão de viagens oficiais por membros da instituição.
* Ampliação de rotina de limpeza de superfícies críticas das unidades da instituição, tais como maçaneta, corrimão, estação de trabalho, banheiro, entre outros.
* Campanha de conscientização e noções de higiene respiratória.
* Política de quarentena de 15 dias para membros, servidores e estagiários que retornaram de viagem ao exterior ou mesmo tiveram contato com quem retorne.
* Suspensão de atendimento em presídios, delegacias de polícia, unidades de internação de adolescentes e de acolhimento, exceto se necessário para preservar a integridade física de alguém, inclusive por conta do Covid-19.
* Suspensão de novos agendamentos;
* Atendimento desde já limitado aos casos típicos de plantão, atendimento a prazos processuais em curso e audiências designadas.
* A suspensão de cursos, seminários, rodas de conversa, grupos de estudo e mutirões, inclusive os realizados pela Escola Superior.
* Além disso, a Defensoria Pública de MS também publicou anexo à portaria, um Plano de Contingenciamento da instituição com quatro níveis, do 0 ao nível 4, em que cada nível estabelece novas medidas temporárias de prevenção e forma de atuação da instituição.
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