A Prefeitura Municipal de Ivinhema/MS, no dia 09 de dezembro de 2008, celebrou convênio com a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. A mais recente instrução normativa da Receita Federal 1.877 de 2019 prevê que o ente federado conveniado tem o dever de informar os valores de Terra Nua por Hectare (VTN/ha).
A finalidade da informação é atualizar o Sistema de Preços de Terras – SIPT da RFB, pois, caso o ente federado conveniado deixe de cumprir anualmente esta obrigação (ou cumpra de maneira insatisfatória que caracterize renúncia fiscal conforme preceitua o a § 6º do artigo 10 do Decreto 6433/2008), está sujeito a denúncia do convênio por estar configurada renúncia de receita, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa acima mencionada, a Prefeitura Municipal de Ivinhema torna pública a pauta com os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha) para o ano de 2020:
Os valores descritos na referida tabela foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações. Com a finalidade de trazer mais segurança aos contribuintes, indicando valores condizentes com a realidade individual, a Prefeitura Municipal disponibiliza para os declarantes um sistema que auxiliará nas declarações anuais do Imposto Territorial Rural – ITR.
O sistema pode ser acessado pelo site da prefeitura (www.ivinhema.ms.gov.br), onde consta ícone de acesso ao sistema com o nome “ITR”. Neste sistema, o declarante emitirá Atestado de Avaliação para cada propriedade rural contendo seus dados pessoais e dados da propriedade com Valor da Terra Nua (VTN). A veracidade do atestado de avaliação será certificada pelo código de autenticidade e pelo código de barras informados no documento. 2005110
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