Ivinhema - Júri condena em 16 anos autor de incêndios ocorridos na "noite do terror"

À época, o caso teve grande repercussão e os fatos teriam sido veiculados pela imprensa como “noite de terror”, já que foram incendiados cinco veículos e duas residências

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Casa ficou destruída após incêndio criminoso. Fotos: (Corpo de Bombeiros/Divulgação)

Na quarta-feira (4/5) foi submetido a julgamento perante o plenário do Júri no Fórum de Ivinhema, o réu João Vitor da Silva Cordeiro acusado de, no dia 26 de junho de 2021, ter praticado crime de homicídio doloso (dolo eventual), qualificado pelo emprego de fogo, e, também, por ter promovido diversos incêndios de casas e veículos no município.

Os veículos ficaram completamente destruídos, causando significativos prejuízos aos proprietários. Entretanto, a pior consequência dos atos de vandalismo praticados pelo réu foi ter causado a morte de Aparecido Fialho, de 59 anos, que estava dormindo em sua residência.

À época, o caso teve grande repercussão e os fatos teriam sido veiculados pela imprensa como “noite de terror”, já que foram incendiados cinco veículos e duas residências.

Segundo consta nos autos, João Vitor da Silva Cordeiro, após usar drogas, passou a incendiar carros e casas e acabou colocando fogo no imóvel onde estava a vítima. Aparecido Fialho foi socorrido com vida e, em razão das queimaduras que atingiram cerca de 50% de seu corpo, teve de ser transferido para um hospital da Capital onde permaneceu internado por 24 dias, quando então veio a óbito.

Para o Ministério Público, o réu, embora não tenha desejado o resultado morte, assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual), demostrando, com suas atitudes incendiárias, completa indiferença e menosprezo ao bem jurídico vida.

A defesa do acusado, por seu turno, em síntese, sustentou que ele não teria assumido o risco de produzir o resultado, e, portanto, deveria ser absolvido do crime de homicídio, condenando-o, por outro lado, pelo crime de incêndio qualificado.

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Ocorrência foi atendida pela guarnição composta pelos militares; Subtenente Breno, Sargento Da Silva, Sargento Márcio Leite, Soldado Almeida, Soldado Rocha e a Soldado Narienny

A tese apresentada pelo Ministério Público Estadual foi acolhida na íntegra pelos jurados, que reconheceram que o réu cometeu crime de homicídio qualificado pelo emprego de fogo, bem como que também teria praticado crime de incêndio em casa habitada.

Após, atendendo a soberania do veredito do Conselho de Sentença, o Juiz de Direito fixou a pena definitiva do réu em 16 anos de prisão, com início do cumprimento em regime fechado.

Ao acusado, que está preso desde a época dos fatos, não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

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Em ação rápida, Força Tática, Polícia Militar e Polícia Civil prendeu sete autores de incêndios na cidade.

Em 05/07 de 2021, o vereador Jair do Triguenã (MDB) realizou um pedido de moção honrosa durante sessão ordinária realizada em plenário na Câmara Municipal.

A moção honrosa proposta por Jair foi destinada ao Corpo de Bombeiros Militar de Ivinhema referente a ação da equipe que atendeu os chamados das ocorrências de incêndios criminosos em residências e veículos na madrugada do dia 26 de junho de 2021. A equipe na data foi composta pelo Subtenente Breno Cezar Martins, Sargento Edmilson Carvalho da Silva, Sargento Macio de Azevedo Leite, Soldado Timóteo de Almeida Junior, Soldado Narienny Viveiros Lobo e Soldado Rhobson Alves Rocha.

“Peço que os demais companheiros também aceitem realizar esta homenagem pela Câmara. O Corpo de Bombeiros sempre prestou um trabalho de excelência no município, e na noite em que ocorreu diversos ataques de incêndios mais uma vez estes profissionais fizeram um trabalho honroso”, justificou o vereador.

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