Em nova decisão, a Justiça Eleitoral voltou a determinar ao candidato a prefeito de Ivinhema pelo Democratas, vereador Juliano Ferro, a exclusão imediata de contéudo publicado em veículos de comunicação e nas redes sociais do candidato e de seus apoiadores. O caso agora se refere ao processo judicial no qual Juliano Ferro foi condenado, em 1ª e 2ª instância, a 3 anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por posse ilegal e disparo de arma de fogo.
Atendendo a representação impetrada pela coligação “Juntos para Seguir em Frente”, que tem como candidato a prefeito o advogado Rogério Câmara (MDB), o juiz da 27ª Zona Eleitoral Rodrigo Barbosa Sanches considerou que Juliano Ferro faltou com a verdade “ao postar no seu domínio na rede social Facebook a informação de que houve pedido de absolvição do Ministério Público no processo criminal que o condenou, não sendo verdadeiro o conteúdo da reportagem publicada do site MGSNEWS com o título JULIANO FERRO: PROCURADOR OPINA PELA ABSOLVIÇÃO DE VEREADOR E NÃO HÁ SENTENÇA DEFINITIVA, acompanhada da frase A VERDADE SOBRE A MATÉRIA FALSA E MENTIROSA QUE TENTA INDUZIR E MANIPULAR AS ELEIÇÕES EM IVINHEMA”, destacou o magistrado na decisão.
Na sentença, o juiz eleitoral também completa que “a reportagem traz informação, com repercussão eleitoral, que não é fidedigna, pois não há e nunca houve no mencionado processo criminal nenhum parecer do Ministério Público pedindo a absolvição do réu JULIANO BARROS DONATO, o que certamente é de conhecimento deste”, menciona a decisão.
Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral determinou ao candidato a prefeito de Ivinhema pelo DEM que exclua o referido vídeo, se abstenham de publicá-lo ou veiculá-lo nas redes sociais ou de terceiros, ainda que na forma de comentários, sob pena de multa de R$ 5 mil por veiculação. A decisão também se aplica ao site MGS News, que também terá que excluir de seu banco de banco a referida reportagem. Em caso descumprimento da decisão, além da multa, a Justiça Eleitoral irá solicitar ao Facebook a suspensão do perfil e da página de Ferro até o término do período eleitoral.
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