O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça do Consumidor da comarca de Ivinhema, Daniel do Nascimento Britto, tem promovido ações no combate à prática ilegal de rifas de veículos. Muito embora a realização de rifas seja amplamente conhecida e aconteça de forma bastante corriqueira na sociedade, estas não são permitidas pela legislação brasileira e configura infração penal prevista no artigo 51 da Lei de Contravenções Penais.
A Promotoria do Consumidor da comarca de Ivinhema recebeu uma denúncia no mês de fevereiro e outra no mês de março do corrente ano noticiando a prática de rifas realizadas sem autorização do órgão competente e em desacordo com a legislação vigente.
Em ambos os casos, os denunciados agiram da mesma forma, utilizando site na internet para comercializarem os números. O pagamento era realizado de diversas formas, por depósito bancário, transferência e até Pix. Por sua vez, a divulgação era feita por intermédio de site e de redes sociais, expondo consumidores de todo o país.
No primeiro caso, o objeto da rifa era um veículo Opala, ano 79, sendo apurado que foram colocadas à venda 10 mil cotas no valor de R$ 30,00 cada uma, com uma estimativa de ganho de R$ 300 mil.
Para cessar a conduta ilegal, foi proposta a Ação Civil Pública nº 0900004-97.2022.8.12.0012, em desfavor dos autores J. B. D. e S. S. D. Em sede de liminar, foi autorizado o bloqueio do valor de R$ 300 mil, montante estimado de lucro que seria obtido com a venda de todas as cotas, bem como determinada a não realização do sorteio do veículo Opala e, ainda, que os requeridos se abstivessem de realizar novas rifas.
Após o ajuizamento da Ação Civil Pública, os requeridos procuraram a Promotoria de Justiça de Ivinhema, e aceitaram firmar um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta), no qual ficou consignado que todo lucro advindo com o expediente fosse dividido entre dez entidades sem fins lucrativos existentes no município, quais sejam: Cantinho Bem-Me-Quer (CNPJ n. 06.968.301/0001-90); Carca – Centro de Apoio e Reintegração da Criança e Adolescência Pe. Alberto Weise (CNPJ n. 01.727.641/0001-05); Apae – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ivinhema (CNPJ n. 00.760.832/0001-06); Acaivi – Amigos da Criança e do Adolescente de Ivinhema (CNPJ n. 03.999.956/0001-37); Asilo São Francisco de Assis (CNPJ n. 24.630.931/0001-31); Projeto Nova Jerusalém (CNPJ n. 04.626.999/0001-30); Rede Feminina de Combate ao Câncer (CNPJ n. 13.992.800/0001-88); Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos (CNPJ n. 23.756.389/0001-03); Conselho Comunitário de Segurança de Ivinhema (CNPJ n. 11.084.304/0001-09); e Conselho da Comunidade de Ivinhema (CNPJ n. 06.864.290/0001-06).
Já no segundo caso, o objeto da rifa era um veículo Ford F-1000, ano/modelo 88/89, e foi constatado que foram vendidas 2.000 cotas, no valor de R$ 50,00 cada uma, totalizando arrecadação de R$ 100 mil.
No mesmo sentido, para interromper a conduta ilegal foi proposta a Ação Civil Pública nº 0900006-67.2022.8.12.0012, em desfavor dos autores C.H. e E.F.M., e em decisão liminar foi determinado o bloqueio dos valores existentes nas contas bancárias utilizadas para recebimento das rifas vendidas, até o limite de R$ 100 mil, valor estimado do lucro que seria obtido com a venda de todas as cotas, bem como determinada a não realização do sorteio do veículo e que os requeridos se abstivessem de realizar novas rifas.
Diante do ajuizamento da Ação Civil Pública, os requeridos também aceitaram firmar TAC, em que ficou consignado que todo lucro advindo com o expediente fosse dividido entre cinco entidades sem fins lucrativos existentes no Município de Ivinhema: Cantinho Bem-Me-Quer (CNPJ n. 06.968.301/0001-90); Carca – Centro de Apoio e Reintegração da Criança e Adolescência Pe. Alberto Weise (CNPJ n. 01.727.641/0001-05); Acavi – Amigos da Criança e do Adolescente de Ivinhema (CNPJ n. 03.999.956/0001-37); Asilo São Francisco de Assis (CNPJ n. 24.630.931/0001-31); e Rede Feminina de Combate ao Câncer (CNPJ n. 13.992.800/0001-88).
Os organizadores das rifas não tiveram qualquer lucro com a prática ilegal e tiveram que destinar cerca de R$ 150 mil para entidades beneficiadas, além de assumirem o compromisso de não realizarem novas rifas, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada ato, sem prejuízo das demais implicações de natureza civil, administrativa e criminal.
Texto: 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema – editado por Ana Paula Leite/jornalista - Assecom MPMS
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