O Município de Ivinhema foi condenado em cerca de R$ 35 mil reais (valor do veículo atualizado via tabela FIPE e I-GPM) em uma ação de indenização por danos morais e materiais relativos a um acidente de trânsito ocorrido no ano de 2016, quando o motorista ao transitar com seu veículo exatamente em cima da tampa do bueiro, sentiu um impacto muito forte, fazendo com que o carro girasse e em seguida encapotasse, dando perda total e ferimentos leves ao ocupantes.
Durante a instrução processual, restou provado que a tampa do bueiro estava solta e com rachaduras, a pelo menos dois meses, sem qualquer sinalização por parte da Prefeitura.
Conforme informações a que o Portal Ivi Hoje teve acesso, o Juízo da 1ª Vara de Ivinhema julgou procedente o pedido em favor do condutor do veículo, mas o Município de Ivinhema recorreu. A Turma do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul manteve a decisão, reconhecendo a responsabilidade subjetiva do ente público.
O processo segue agora na fase final de cálculos e expedição de precatório. A ação indenizatória foi patrocinada pelo escritório Castilho Advocacia, através do Dr. Róbinson Castilho Vieira, OAB MS 19713, da cidade de Ivinhema mesmo.
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