Na noite da ultima quinta-feira o Corpo de Bombeiros em Ivinhema foi acionado para atender uma vítima de atropelamento.
Segundo o Portal Ivi Hoje foi informado o acidente de trânsito aconteceu na Avenida Brasil. A vitima Júlio César Manari de 29 anos, sofreu fratura exposta de tíbia e fíbula próximo ao tornozelo esquerdo. Após atendimento pré-hospitalar realizado pelos militares, Júlio foi transportado ao Hospital Municipal de Ivinhema.
Ainda segundo a informação, o condutor da motocicleta, após se envolver no acidente evadiu-se do local sem prestar os devidos atendimentos a vitima.
Acompanhe o desabafo e o pedido de ajuda!
Amigos acredito que a maioria sabe do acidente que me envolvi, logo após uma curta caminhada na praça de eventos, voltava pra casa e, ao atravessar a Av. Brasil, uma motocicleta conduzida por uma mulher bateu contra mim... Na hora senti que havia fraturado a perna devido a fortes dores. Pior que isso foi ver que a condutora da moto fugiu sem prestar socorro, simplesmente fugiu.
Fui levado pelo serviço de atendimento e atendido no Hospital Municipal, logo após, fui encaminhado ao Hospital Regional em Nova Andradina para realizar um procedimento cirúrgico devido à fratura (tíbia e fíbula).
Peço aos que estavam/passavam no momento do acidente naquela localidade que informe caso conheça a condutora da moto ou a placa do veículo. Qualquer informação sobre a condutora será importante para que possa ser responsabilizada.
Graças a Deus fui socorrido rapidamente e atendido por profissionais competentes e nada pior aconteceu. Mas é triste pensar que se o acidente tivesse acontecido em local pouco movimentado ficaria sem um primeiro socorro por muito mais tempo.
Agradeço a minha família e os amigos que estiveram no hospital e prestaram solidariedade comigo! Agora é seguir recomendações médicas para uma ótima recuperação
Obrigado!!!O que diz a Lei!O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o motorista que deixa o local de um acidente de trânsito “para fugir à responsabilidade penal ou civil” comete crime. O texto estabelece que a pena pode variar de seis meses a um ano de detenção. (Artigo 305 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997)
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